DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#27200#19#28181>
EXTRATO Nº 014/2020-PROCON-AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020-PROCON-
AM/FUNDECON; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
01/11/2020; 
PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de 
Defesa do Consumidor - FUNDECON e o Instituto Trimonte de Desenvol-
vimento - ITD; OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da 
quantidade de estagiários prevista no Contrato nº 005/2020 até o fim de sua 
vigência, conforme permissivo previsto no artigo 65, inciso II, alínea b, e § 1º, 
da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Nona do Contrato; VALOR GLOBAL 
ESTIMADO: R$ 37.149,60 (trinta e sete mil e cento e quarenta e nove 
reais e sessenta centavos); Dotação Orçamentária: UG: 021702; Programa 
de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 401; Natureza 
da despesa: 33.90.39.15; Nota de Empenho n° 2020NE00131 emitida 
em 22/10/2020, no valor de R$ 9.892,80 (nove mil, oitocentos e noventa 
e dois reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da 
dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 
01/11/2020 a 15/06/2021; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo: n° 021702.000177/2020 - PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do 
Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 09 de novembro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#27200#19#28181/>
Protocolo 27200
<#E.G.B#27203#19#28184>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas 
do Fundo de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
nº 681/2020-CSC, constante do Processo nº 01.01.013102.00007778/2020-
CSC e Processo nº 021702.000117/2020-FUNDECON;
CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com 
ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 681/2020-CSC, conforme 
deliberação da Central de Serviços Compartilhados, para contratação, pelo 
menor preço global, de pessoa jurídica especializada para fornecimento, 
instalação, manutenção e treinamento, para prestação de serviços de 
telefonia fixa e móvel, contemplando PABX IP virtual, ramais DDR (discagem 
direta a ramal), chamadas telefônicas fixa e móvel de longa distância nacional 
(LDN) ilimitado para todo Brasil com fornecimento de aparelhos telefônicos 
telefone IP, para atender as necessidades do PROCON/AM.
II - ADJUDICAR a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ nº 25.125.064/0001-40, vencedora do único lote no 
valor global de R$ 35.819,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais).
Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - 
PROCON-AM, Manaus, 11 de novembro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#27203#19#28184/>
Protocolo 27203
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#27178#19#28159>
PORTARIA Nº049/2020-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor 
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR, Diretor Técnico, Matrícula 
248.068-9C, para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira 
desta ARSEPAM, no período de 11.11.2020 à 24.11.2020, ou até ulterior 
deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 
11 de novembro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#27178#19#28159/>
Protocolo 27178
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#27184#19#28165>
PORTARIA Nº 257/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que 
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.03.018202.00003259.2020 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO, pelo período de 4 (quatro) meses e 15 
(quinze) dias, a contar de 02 de outubro de 2020, o servidor GIOVANI 
BATISTA DO CARMO - matrícula nº 256.742-3 A, Assistente Técnico, do 
Município de Autazes para o Município de Manaus, nos termos do artigo 52, 
parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 
3.503/2010, até que o Servidor retorne a sua lotação ao Município do Interior 
do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 11 de novembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#27184#19#28165/>
Protocolo 27184
<#E.G.B#27186#19#28167>
PORTARIA Nº 256/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que 
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.03.018202.00003344.2020 - ADAF
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO, a contar de 01 de novembro de 2020, o 
Servidor CARLOS PETRÔNIO DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula nº 
154.228-1C, Agente de Fiscalização Agropecuário, do Município de Guajará 
para o Município de Manaus, nos termos do artigo 52 parágrafo único da Lei 
1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 
3.503/2010, que é concedida somente a servidor lotado em Município do 
Interior do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 11 de novembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#27186#19#28167/>
Protocolo 27186
<#E.G.B#27187#19#28168>
PORTARIA N°258/2020/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER férias e licença aos servidores, abaixo listados:
Exercício 2016
Nome: Haruó Takatani, matrícula: 188.450-6F, período 04 a 25/12/2017 - (22 
dias)
Exercício 2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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