Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#27200#19#28181> EXTRATO Nº 014/2020-PROCON-AM ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020-PROCON- AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 01/11/2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e o Instituto Trimonte de Desenvol- vimento - ITD; OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de estagiários prevista no Contrato nº 005/2020 até o fim de sua vigência, conforme permissivo previsto no artigo 65, inciso II, alínea b, e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Nona do Contrato; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 37.149,60 (trinta e sete mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos); Dotação Orçamentária: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 401; Natureza da despesa: 33.90.39.15; Nota de Empenho n° 2020NE00131 emitida em 22/10/2020, no valor de R$ 9.892,80 (nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 15/06/2021; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo: n° 021702.000177/2020 - PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 09 de novembro de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#27200#19#28181/> Protocolo 27200 <#E.G.B#27203#19#28184> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas do Fundo de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 681/2020-CSC, constante do Processo nº 01.01.013102.00007778/2020- CSC e Processo nº 021702.000117/2020-FUNDECON; CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 681/2020-CSC, conforme deliberação da Central de Serviços Compartilhados, para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para fornecimento, instalação, manutenção e treinamento, para prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, contemplando PABX IP virtual, ramais DDR (discagem direta a ramal), chamadas telefônicas fixa e móvel de longa distância nacional (LDN) ilimitado para todo Brasil com fornecimento de aparelhos telefônicos telefone IP, para atender as necessidades do PROCON/AM. II - ADJUDICAR a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 25.125.064/0001-40, vencedora do único lote no valor global de R$ 35.819,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais). Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 11 de novembro de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#27203#19#28184/> Protocolo 27203 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#27178#19#28159> PORTARIA Nº049/2020-GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, o servidor HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR, Diretor Técnico, Matrícula 248.068-9C, para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira desta ARSEPAM, no período de 11.11.2020 à 24.11.2020, ou até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#27178#19#28159/> Protocolo 27178 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#27184#19#28165> PORTARIA Nº 257/2020 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.03.018202.00003259.2020 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO, pelo período de 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, a contar de 02 de outubro de 2020, o servidor GIOVANI BATISTA DO CARMO - matrícula nº 256.742-3 A, Assistente Técnico, do Município de Autazes para o Município de Manaus, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, até que o Servidor retorne a sua lotação ao Município do Interior do Estado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 11 de novembro de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#27184#19#28165/> Protocolo 27184 <#E.G.B#27186#19#28167> PORTARIA Nº 256/2020 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.03.018202.00003344.2020 - ADAF RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO, a contar de 01 de novembro de 2020, o Servidor CARLOS PETRÔNIO DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula nº 154.228-1C, Agente de Fiscalização Agropecuário, do Município de Guajará para o Município de Manaus, nos termos do artigo 52 parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que é concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 11 de novembro de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#27186#19#28167/> Protocolo 27186 <#E.G.B#27187#19#28168> PORTARIA N°258/2020/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER férias e licença aos servidores, abaixo listados: Exercício 2016 Nome: Haruó Takatani, matrícula: 188.450-6F, período 04 a 25/12/2017 - (22 dias) Exercício 2017 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar