Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal estimado em R$ 1.050,12 (um mil, cinquenta reais e doze centavos) e o Valor global estimado é de R$ 12.601,44 (Doze mil seiscentos e um reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904003, Fonte de Recurso: 01210000, emitida pela contratante a NE nº 2020NE00544, no valor de R$ 525,06 (Quinhentos e cinquenta reais e seis centavos) acobertando o mês de outubro/2020, ficando o saldo remanescente dos meses de novembro e dezembro/2020, a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000098/ 2020-33-SIGED/FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 09/11/2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#27185#21#28166/> Protocolo 27185 <#E.G.B#27188#21#28169> ERRATA Errata que se faz ao Extrato nº 0077/2020-FUAM, publicado no DOE nº 34.364, de 29.10.2020. ONDE SE LÊ: Art. 25, inciso 11. LEIA-SE: Art. 25, Caput. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 09.11.2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#27188#21#28169/> Protocolo 27188 <#E.G.B#27189#21#28170> EXTRATO Nº 082/2020-FUAM PORTARIA N. 077/2020 - DAF/GDP/FUAM. A DIRETORA ADMINISTRATI- VO-FINANCEIRA, EM EXERCÍCIO, DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Art. 25, caput da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações; CONSIDERANDO o resultado do Cre- denciamento habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento-ITD publicado no D.O.E em 21/08/2019; CONSIDERANDO que as Entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Proc. nº 01.02.017303.001170/2020-40(SIGED/FUAM). RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, caput, da Lei 8.666/1993 e alterações, para contratação do Instituto Trimonte de Desen- volvimento - ITD, CNPJ n° 28.023.581/0001-04, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor mensal R$ 6.741,00 (Seis mil, setecentos e quarenta e um reais), e pelo valor global de R$ 80.892,00 (Oitenta mil, oitocentos e noventa e dois reais). Manaus, 09 de novembro de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#27189#21#28170/> Protocolo 27189 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#27126#21#28106> PORTARIA Nº 182/2020-FCECON. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso das suas atribuições legais, Considerando a imperiosa necessidade do serviço; Resolve: I - Nomear o servidor Luis Felipe Menezes da Costa, Cargo: Gerente AD-2, Matrícula nº 230.415-5 C, como Gerente do Setor de Compras. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 09 de novembro de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#27126#21#28106/> Protocolo 27126 <#E.G.B#27128#21#28108> PORTARIA Nº 184/2020-FCECON. Assunto: Tornar sem efeito Portaria n.º142/2020-FCecon, Publicado no D.O.E em 21/08/2020, Edição 34.317. Manaus, 10 de novembro de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#27128#21#28108/> Protocolo 27128 <#E.G.B#27130#21#28110> PORTARIA Nº185/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando a execução do plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 018; Considerando a autorização de fls. 72 e 74 dos autos 4868/2020- 37- FCECON emanada do Hospital Geral Santa Maria e do Fornecedor H. Strattner e Cia Ltda, relativa adesão da Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico n.º160416-00009/2019 daquela instituição; Considerando a hipótese legal permissiva que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição;Considerando a possibilidade de agilização do procedimento de compras mediante carona em ata de registro de preços no sentido de viabilizar a efetivação das atividades institucionais que não podem sofrer solução de continuidade; Considerando que as pesquisas de mercado efetuadas demonstraram a economicidade da aquisição pela via de adesão a ata de registro de preços em referência. Considerando o que consta do Processo nº 4868/2020-37-Fcecon. Resolve: I. Homologar o procedimento administrativo, nos termos da legislação de regência, para a contratação da empresa H STRATTNER E CIA LTDA, CNPJ n.º 33.250.713/0001-43, com o escopo de atender as necessidades desta Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCECON; II. Adjudicar o objeto da aquisição em favor da empresa supramencionada, pelo valor global anual de R$ 452.000,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 10 de novembro de 2020 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#27130#21#28110/> Protocolo 27130 <#E.G.B#27131#21#28111> RESENHA DA PORTARIA Nº183/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a administração Pública, criados para esse fim especifico; (Incluído pela Lei nº8.883, de 1994); Considerando que a PRODAM é prestadora dos serviços Especializado em Fornecimento de Um Link de Internet; Considerando a justificativa da escolha da contratante ás fls. 169 a 173 apresentada pelo Assessor Jurídico;Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa ás fls. 26 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes á fls. 26; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 4084/2020-09 - SIGED - FCECON (01.01.013102.00010109.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da PRODAM; II - Adjudicar o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 85.117,68. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 09 de novembro de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#27131#21#28111/> Protocolo 27131 <#E.G.B#27265#21#28246> PORTARIA Nº186/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar