DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibili-
dade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às 
fls. 191 a 197 do processo; Considerando que a contratação de empresa 
especializada para o fornecimento de Testes Hematológicos, Bioquímicos 
e Imunológicos com Cessão em Comodato se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 191 a 197; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 80 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
n.º 01.02.017301.004871/2020-50 SIGED; Resolve: I - Declarar dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, 
a contratação para à aquisição de Testes Hematológicos, Bioquímicos e 
Imunológicos Com Cessão Em Comodato, da empresa Diagnocel Comércio 
e Representações Ltda- CNPJ 01.490.595/0001-73; II - Adjudicar o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 432.992,00 para o período 
de 60 dias; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 11 de novembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#27265#22#28246/>
Protocolo 27265
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#27270#22#28251>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 051/2020-GDP/FUNTEC, 09/11/2020;
Servidores: WELDER ALVES PEDROSO, Diretor de Produção, Mat. n° 
207993-3A, MICHELE RODRIGUES MORAES, Chefe de Departamento, 
Mat. n° 237699-7E, SAID PEREIRA HOSSARY, Gerente, Mat. n° 207999-2D 
e KLEBER MORAES LOPES, Gerente, Mat n° 208.901-7D.
Destino/Período: Apuí-AM / 16 a 22/11/2020; Objetivo: A TV Encontro 
das Águas está produzindo um documentário especial sobre as obras de 
pavimentação na BR-319, e economia no sul do Amazonas, passando pelo 
Distrito de Realidade e municípios de Humaitá, Matupí e Apuí.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#27270#22#28251/>
Protocolo 27270
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#27271#22#28252>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 090/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXI da Lei n° 8.666/1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou contratação de 
produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e 
serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a 
alínea “b” do inciso I do caput do art.23; CONSIDERANDO a necessidade de 
aquisição de materiais permanentes para o Laboratório de Ensino, Pesquisa 
e Experiências Transdisciplinares em Educação (LEPETE), da Escola 
Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas (ENS/UEA); 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00012546 
- UEA (013.0009924.2020 - CSC); RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/1993; 
II-ADJUDICAR a dispensa em favor de CORE SYSTEM COMPUTADORES 
E REDES LTDA - CNPJ N° 23.010.515/0001-78, pelo valor global de R$ 
24.680,00 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais), IMPORTADORA 
CARIOCA LTDA - CNPJ: 04.563.003/0001-94, para o valor de R$ 7.210,00 
(sete mil duzentos e dez mil reais), NOGUEIRA E MENEZES LTDA - CNPJ: 
10.800.512/0001-96, para o valor de R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta 
reais), G. MARQUES DA ROCHA - CNPJ: 24.929.214/0001-05, para o 
valor de R$ 41.325,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), 
WILLIAM L. J. SOBRINHO - CNPJ: 05.630.915/0001-02, para o valor de R$ 
41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global 
de R$ 146.095,00 (cento e quarenta e seis mil e noventa e cinco reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
RATIFICO,  a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 11 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27271#22#28252/>
Protocolo 27271
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#27152#22#28132>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 031//2020, datado 
em 29/09/2020 - celebrado entre AMAZONASTUR e RED ENGENHARIA 
LTDA, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 30/09/2020, 
caderno n.º34344, EXECUTIVO, fls.37.
ONDE SE LÊ: “celebrado entre AMAZONASTUR e RED ENGENHARIA 
LTDA”.
LEIA-SE: “celebrado entre AMAZONASTUR - CNPJ Nº 05.662.046/0001-90 
e RED ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 06.076.452/0001-33”.
Manaus, 10 de novembro de 2020
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#27152#22#28132/>
Protocolo 27152
<#E.G.B#27161#22#28140>
Extrato do Contrato nº 037/2020 datado em 05/11/2020 - celebrado entre 
AMAZONASTUR e ORV ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na elaboração de 
EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, estudo de tráfego e vagas de es-
tacionamento do Centro de Convenções do Amazonas - CCA 1º e 2º, no 
Município de Manaus/AM, conforme o PA nº 01.05.016.508.00000.331/2019 
- AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias;
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços, Art 22, II; Lei 8.666/93 
Procedimento 
Licitatório 
nº 
005/2020 
COPIL/AMAZONASTUR; 
Lei 
13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos 
oriundos 
do 
PT 
23.695.3303.2680.0011, Fonte de Recursos: 01600000, ND: 33903905, NE: 
2020NE00497.
Manaus, 05 de Novembro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#27161#22#28140/>
Protocolo 27161
<#E.G.B#27206#22#28187>
PORTARIA Nº 125/2020 - AMAZONASTUR/GP
O Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa Estadual de Turismo - 
AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.329/2020.
RESOLVE:
I- DECLARAR inexigibilidade de licitação, por conta da inviabilidade de 
competição, para Contratação de pessoa jurídica, para filiação na USTOA 
(United Status Tour Operators Association), pelo período de 12 (doze) 
meses, nos termos do art. 30, caput da Lei 13.303/2016;
II- ADJUDICAR à PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA-EIRELI, inscrita no 
CNPJ n° 10.460.019/0001-74, pelo valor global de R$ 8.950,00 (oito mil, 
novecentos e cinquenta reais);
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 11 de novembro de 2020
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor - Administrativo Financeiro da Empresa Estadual de Turismo do 
Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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