Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22 Diário Oficial do Estado do Amazonas ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibili- dade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 191 a 197 do processo; Considerando que a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Testes Hematológicos, Bioquímicos e Imunológicos com Cessão em Comodato se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 191 a 197; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 80 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 01.02.017301.004871/2020-50 SIGED; Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação para à aquisição de Testes Hematológicos, Bioquímicos e Imunológicos Com Cessão Em Comodato, da empresa Diagnocel Comércio e Representações Ltda- CNPJ 01.490.595/0001-73; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 432.992,00 para o período de 60 dias; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 11 de novembro de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#27265#22#28246/> Protocolo 27265 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#27270#22#28251> AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO PORTARIA N° 051/2020-GDP/FUNTEC, 09/11/2020; Servidores: WELDER ALVES PEDROSO, Diretor de Produção, Mat. n° 207993-3A, MICHELE RODRIGUES MORAES, Chefe de Departamento, Mat. n° 237699-7E, SAID PEREIRA HOSSARY, Gerente, Mat. n° 207999-2D e KLEBER MORAES LOPES, Gerente, Mat n° 208.901-7D. Destino/Período: Apuí-AM / 16 a 22/11/2020; Objetivo: A TV Encontro das Águas está produzindo um documentário especial sobre as obras de pavimentação na BR-319, e economia no sul do Amazonas, passando pelo Distrito de Realidade e municípios de Humaitá, Matupí e Apuí. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#27270#22#28251/> Protocolo 27270 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#27271#22#28252> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N° 090/2020 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXI da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art.23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais permanentes para o Laboratório de Ensino, Pesquisa e Experiências Transdisciplinares em Educação (LEPETE), da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas (ENS/UEA); CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00012546 - UEA (013.0009924.2020 - CSC); RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/1993; II-ADJUDICAR a dispensa em favor de CORE SYSTEM COMPUTADORES E REDES LTDA - CNPJ N° 23.010.515/0001-78, pelo valor global de R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais), IMPORTADORA CARIOCA LTDA - CNPJ: 04.563.003/0001-94, para o valor de R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez mil reais), NOGUEIRA E MENEZES LTDA - CNPJ: 10.800.512/0001-96, para o valor de R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais), G. MARQUES DA ROCHA - CNPJ: 24.929.214/0001-05, para o valor de R$ 41.325,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), WILLIAM L. J. SOBRINHO - CNPJ: 05.630.915/0001-02, para o valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 146.095,00 (cento e quarenta e seis mil e noventa e cinco reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 11 de novembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#27271#22#28252/> Protocolo 27271 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#27152#22#28132> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 031//2020, datado em 29/09/2020 - celebrado entre AMAZONASTUR e RED ENGENHARIA LTDA, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 30/09/2020, caderno n.º34344, EXECUTIVO, fls.37. ONDE SE LÊ: “celebrado entre AMAZONASTUR e RED ENGENHARIA LTDA”. LEIA-SE: “celebrado entre AMAZONASTUR - CNPJ Nº 05.662.046/0001-90 e RED ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 06.076.452/0001-33”. Manaus, 10 de novembro de 2020 ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#27152#22#28132/> Protocolo 27152 <#E.G.B#27161#22#28140> Extrato do Contrato nº 037/2020 datado em 05/11/2020 - celebrado entre AMAZONASTUR e ORV ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na elaboração de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, estudo de tráfego e vagas de es- tacionamento do Centro de Convenções do Amazonas - CCA 1º e 2º, no Município de Manaus/AM, conforme o PA nº 01.05.016.508.00000.331/2019 - AMAZONASTUR. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços, Art 22, II; Lei 8.666/93 Procedimento Licitatório nº 005/2020 COPIL/AMAZONASTUR; Lei 13.303/2016; VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do PT 23.695.3303.2680.0011, Fonte de Recursos: 01600000, ND: 33903905, NE: 2020NE00497. Manaus, 05 de Novembro de 2020. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#27161#22#28140/> Protocolo 27161 <#E.G.B#27206#22#28187> PORTARIA Nº 125/2020 - AMAZONASTUR/GP O Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.329/2020. RESOLVE: I- DECLARAR inexigibilidade de licitação, por conta da inviabilidade de competição, para Contratação de pessoa jurídica, para filiação na USTOA (United Status Tour Operators Association), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 30, caput da Lei 13.303/2016; II- ADJUDICAR à PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA-EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.460.019/0001-74, pelo valor global de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais); À consideração da Presidência para ratificação. Manaus, 11 de novembro de 2020 JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO Diretor - Administrativo Financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar