DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 MUNICIPALIDADES Número 34.371 • ANO CXXVIII PREFEITURAS Apuí <#E.G.B#26988#1#27963> PREGÃO PRESENCIAL Nº: PR 045/2020-SRP DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Municipal De Licitação, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 045/2020-SRP, Tipo: Menor Valor Global; CONSIDERANDO que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos, sagrando-se vencedora a licitante que ofertou a menor proposta orçada; CONSIDERANDO que no referido certame licitatório foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento, como vencedora do referido certame, através do Pregão Presencial nº. 045/2020-SRP. DECRETA: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Municipal de Licitação constante do Relatório apresentado onde foi considerada o Licitante Santos e Possimoser - Serviços Médicos Ltda inscrita no CNPJ sob o n.º 09.191.266/0001-33, constando em sua proposta o valor global de R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais) como vencedora do referido certame, através do Pregão Presencial nº. 045/2020-SRP, tendo como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos para realização de cirurgias de pterígio, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Apuí-AM. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, em 09 de Novembro de 2020. ANTONIO ROQUE LONGO Prefeito Municipal <#E.G.B#26988#1#27963/> Protocolo 26988 <#E.G.B#26986#1#27961> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 026/2020. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 077/2020, PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2020 - SRP Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos para realização de cirurgias de pterígio, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Apuí-AM. Assinatura da Ata: 09/11/2020. Vigência: 12 meses. Fornecedor: Santos e Possimoser - Serviços Médicos Ltda inscrita no CNPJ sob o n.º 09.191.266/0001-33. Itens: 001 e 002. Valor global: R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais). A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador, localizada na Av. 13 de Novembro, Praça dos Três Poderes, Apuí/AM. ALZIMAR PEIXOTO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Gestor da Ata de Registro de Preços <#E.G.B#26986#1#27961/> Protocolo 26986 Lábrea <#E.G.B#27143#1#28123> TERMO ADITIVO DE PRAZO nº 08/2020 AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/PML 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/ PML CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, VISANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 05.535.608/0001-34 localizado Av. Castelo Branco N° 375 - sala 110 - Cachoeirinha - Manaus-AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor Francisco Fabio Gadelha Bezerra, tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da licitação na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 23/10/2020 a 23/02/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Lábrea/AM, 23 de outubro de 2020. GEAN CAMPOS DE BARROS Prefeito Municipal de Lábrea DE ACORDO EM: 23/10/2020 FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA Resp. Francisco Fabio Gadelha Bezerra TESTEMUNHAS: __________________________ ____________________________________ <#E.G.B#27143#1#28123/> Protocolo 27143 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar