DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020
MUNICIPALIDADES
Número 34.371 • ANO CXXVIII
PREFEITURAS
Apuí
<#E.G.B#26988#1#27963>
PREGÃO PRESENCIAL Nº: PR 045/2020-SRP
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Municipal De
Licitação, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº.
045/2020-SRP, Tipo: Menor Valor Global;
CONSIDERANDO que o processo licitatório foi julgado com observância
de critérios objetivos, sagrando-se vencedora a licitante que ofertou a menor
proposta orçada;
CONSIDERANDO que no referido certame licitatório foram respeitados
todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido
procedimento, como vencedora do referido certame, através do Pregão
Presencial nº. 045/2020-SRP.
DECRETA:
I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Municipal de
Licitação constante do Relatório apresentado onde foi considerada o
Licitante Santos e Possimoser - Serviços Médicos Ltda inscrita no CNPJ
sob o n.º 09.191.266/0001-33, constando em sua proposta o valor global de
R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais) como vencedora do
referido certame, através do Pregão Presencial nº. 045/2020-SRP, tendo
como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços médicos para realização de cirurgias de pterígio, para
atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Apuí-AM.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, em 09 de Novembro
de 2020.
ANTONIO ROQUE LONGO
Prefeito Municipal
<#E.G.B#26988#1#27963/>
Protocolo 26988
<#E.G.B#26986#1#27961>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 026/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 077/2020, PREGÃO PRESENCIAL
N.º 045/2020 - SRP
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços médicos para realização de cirurgias de pterígio, para atender
as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Apuí-AM.
Assinatura da Ata: 09/11/2020.
Vigência: 12 meses.
Fornecedor: Santos e Possimoser - Serviços Médicos Ltda inscrita no CNPJ
sob o n.º 09.191.266/0001-33.
Itens: 001 e 002.
Valor global: R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais).
A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se
disponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Administração,
Órgão Gerenciador, localizada na Av. 13 de Novembro, Praça dos Três
Poderes, Apuí/AM.
ALZIMAR PEIXOTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Gestor da Ata de Registro de Preços
<#E.G.B#26986#1#27961/>
Protocolo 26986
Lábrea
<#E.G.B#27143#1#28123>
TERMO ADITIVO DE PRAZO nº 08/2020
AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/PML
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/
PML CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA
FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, VISANDO PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a
Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de
Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada
na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato representado pelo
seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro,
portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente
e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a Firma FRANCISCO FABIO GADELHA
BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 05.535.608/0001-34 localizado Av. Castelo
Branco N° 375 - sala 110 - Cachoeirinha - Manaus-AM, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor
Francisco Fabio Gadelha Bezerra, tendo em vista o despacho autorizado
pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da
licitação na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o
presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos
termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações
pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a
ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 23/10/2020 a 23/02/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem
qualquer modificação.
E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente
termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 23 de outubro de 2020.
GEAN CAMPOS DE BARROS
Prefeito Municipal de Lábrea
DE ACORDO EM: 23/10/2020
FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA
Resp. Francisco Fabio Gadelha Bezerra
TESTEMUNHAS:
__________________________
____________________________________
<#E.G.B#27143#1#28123/>
Protocolo 27143
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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