DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 37/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 10/11/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a RIO NEGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES - EIRELI. OBJETO: liquidação do valor devido relativo 
ao pagamento dos Serviços de Lavanderia Interna 24h, no período de 
01.05.2020 a 31.05.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal 
nº 46 emitida em 01/06/2020, no valor de R$ 83.225,76. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 302 3305 2245 0011; Fonte: 0121; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 67/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 2986/2020-ASJUR/SESAM, de 06 
de novembro de 2020. Manaus, 10 de novembro de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#27139#2#28119/>
Protocolo 27139
Empresas Privadas
<#E.G.B#26763#2#27741>
NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA., torna público que 
recebeu do ipaam, a licença de operação nº 244/2020, que autoriza a 
fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle, 
localizada na av. abiurana, nº 1655 distrito industrial i, manaus-am, para 
indústria de componentes e aparelhos eletroeletrônicos, com validade de 
01 ano.
<#E.G.B#26763#2#27741/>
Protocolo 26763
z<#E.G.B#26834#2#27809>
RESOLUÇÃO nº 206/2020
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos 
devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 
2021.
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas, 
no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal 
nº 1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual 
de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 2.055/2020/
COFECON, e conforme deliberado na 8ª Sessão Plenária Extraordinária 
deste CORECON-AM, realizada no dia 04 de Novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, os valores relativos à cobrança 
de Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas 
físicas e jurídicas vinculadas, para o exercício de 2021, aplicando-se os 
valores conforme a Resolução nº 2.055/2020/COFECON.
Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de 
pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2021 em R$ 
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) e os descontos da cota única 
quando efetuado até 31/01/2021 será de 10% (dez por cento) e o valor 
ficará em R$ 490,50 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) e 
quando efetuado até 28/02/2021 o desconto será de 5% (cinco por cento) e 
o valor ficará em R$ 517,75 (quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco 
centavos).
Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas e 
jurídicas, referentes ao exercício de 2021, poderão ainda ser efetuados em 
até 03 (três) parcelas, sem descontos, com vencimentos para 31/01/2021, 
28/02/2021 e 31/03/2021.
Art.4º - Ficam estabelecidos para pagamento das faixas de capitais para 
pessoa jurídica (PJ) os valores que foram aplicados na Resolução nº. 
2.055/2020/COFECON, considerando a aplicação dos descontos da cota 
única quando efetuado até 31/01/2021 será de 10% (dez por cento) e 
quando efetuado até 28/02/2021 o desconto será de 5% (cinco por cento).
.§ Único - O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2021 em 
sistema próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de 
boletos bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com 
os descontos e as 3 parcelas.
Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas 
Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições 
constantes na Resolução nº 2.055/2020/COFECON.
Art. 6º - O Carnê Bancário referente ao exercício de 2021, para Pessoas 
Físicas e Jurídicas que possuírem débitos em aberto de exercícios 
anteriores ou promoverem acordo previsto nas normas vigentes no âmbito 
do COFECON, será emitido conforme renegociação.
§ Único - O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de 
2021 não quita débitos de exercícios anteriores.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo os efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2020 em relação à cobrança e cálculo das 
anuidades, com base no artigo 150, Inciso III, alínea “b”, da Constituição 
Federal, revogando-se a Resolução anterior de nº 198/2019.
Manaus, AM, 05 de Novembro de 2020.
ECON. FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO JÚNIOR
Registro nº 2.204
Presidente do CORECON-AM
Anexo I
Tabela de Valores 2020
I - Contribuições Parafiscais de Pessoa Física:
Para pagamento no vencimento, em cota única até 31/03/2021....R$ 545,00  
Para pagamento antecipado:
Até 31/01/2021, em cota única, com desconto de 10%..................R$ 490,50
Até 28/02/2021, em cota única, com desconto de 5%....................R$ 517,75
Para pagamento parcelado (sem desconto):
Primeira parcela até 31/01/2021.....................................................R$ 181,67
Segunda parcela até 28/02/2021....................................................R$ 181,67
Terceira parcela até 31/03/2021.....................................................R$ 181,66
II - Contribuições Parafiscais de Pessoa Jurídica, inclusive para firmas 
individuais:
Para pagamento até 31/03/2021, em cota única, de acordo com as seguintes 
faixas de capital:
Pessoa Jurídica - Por faixa de Capital
Valor único para 
2021
Pessoa Jurídica - Firma Individual
R$ 611,62
Até R$ 10.000,00
R$ 611,62
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00
R$ 804,90
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
R$ 1.609,80
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
R$ 2.414,70
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 3.219,59
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 4.024,48
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 4.723,44
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 6.439,20
**valores da tabela do COFECON (PJ).
III - Emolumentos diversos
Fato Gerador
Valores para 
2021
Registro de Pessoa Física
R$ 120,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
R$ 100,00
Taxa de Cancelamento, Inscrição Remida, Suspensão de 
Registro e outros
R$ 110,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza solicitada 
por Pessoas Físicas, incluídas alterações de nomes, 
especialização profissional e etc.
R$ 140,00
Emissão de Certidão de Regularidade
R$ 55,00
Registro de Pessoa Jurídica (Inscrição Original)
R$ 237,00
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
R$ 112,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa 
Jurídica (Alvará, etc)
R$ 208,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa 
física e jurídica
R$ 208,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos e ARTs - 
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
R$ 250,00
Anexo II
Tabela de Valores 2020 - Infrações e multas
Tipificação da Infração
Dispositivo 
infringido
Valor da multa
I - exercício ilegal da profissão por 
bacharel em Ciências Econômicas, 
não registrado.
Arts. 14 e 
18 da Lei 
1.411/1951
Até 150% do 
valor da anuidade 
vigente
II - exercício ilegal da profissão 
por não graduado em Ciências 
Econômicas.
Arts. 14 e 
18 da Lei 
1.411/1951
Até 250% do 
valor da anuidade 
vigente
III - falta de registro de empresa 
prestadora de serviços de economia 
e finanças.
Parágrafo  
Único do 
Art. 14 lei 
1.411/1951 e 
Art. 1º da Lei 
6.839/1980
Até 250% do 
valor da anuidade 
calculado com 
base no capital 
social
IV - ausência de economista 
devidamente registrado para 
assunção de responsabilidade técnica 
no caso de pessoa jurídica prestadora 
de serviços de economia e finanças, 
não registrada.
Art. 1º da Lei 
6.839/1980
Até 250% do 
valor da anuidade 
calculado com 
base no capital 
social
V - ausência de economista 
devidamente registrado para 
assunção de responsabilidade técnica 
no caso de pessoa jurídica prestadora 
de serviços de economia e finanças 
registrada.
Art. 1º da Lei 
6.839/1980
Até 150% do 
valor da anuidade 
calculado com 
base no capital 
social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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