DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois
reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$22.460,97 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e
noventa e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27065#10#28042/>
Protocolo 27065
<#E.G.B#27066#10#28043>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06310EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002291.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente
QOABM GELSON KLEBER AMORIM DOS SANTOS, Matrícula n.°
125.488-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de
1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019); totalizando seus proventos em R$13.090,83
(treze mil, noventa reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27066#10#28043/>
Protocolo 27066
<#E.G.B#27067#10#28044>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06369EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002610.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente
QOABM MAMEDE DA SILVA RAMOS, Matrícula n.° 127.221-7B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente,
no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.090,83
(treze mil, e noventa reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27067#10#28044/>
Protocolo 27067
<#E.G.B#27068#10#28045>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.06213-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002306.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90,
II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPBM
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DE MELO, Matrícula n.º 125.672-6B, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e
trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$8.403,38 (oito mil, quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos),
mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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