DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27068#11#28045/>
Protocolo 27068
<#E.G.B#27069#11#28046>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 613/2020-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de 
maio de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada 
do bombeiro militar HUMBERTO ELOI DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07297EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001732.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 19 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 
89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOABM 
HUMBERTO ELOI DA SILVA, Matrícula n.º 125.195-3B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$283,27 (duzentos e oitenta e três reais 
e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$11.193,99 (onze mil, cento e 
noventa e três reais e noventa e nove centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27069#11#28046/>
Protocolo 27069
<#E.G.B#27070#11#28047>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 712/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO MATOS 
DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07945EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002114.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
CARLOS ALBERTO MATOS DE ARAÚJO, Matrícula n.° 126.090-1A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e 
dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27070#11#28047/>
Protocolo 27070
<#E.G.B#27071#11#28048>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 889/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de junho de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do bombeiro militar JOSÉ LUIZ SALES ARAÚJO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08116EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002179.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento 
QPBM JOSÉ LUIZ SALES ARAÚJO, Matrícula n.º 125.512-6B, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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