DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LTDA-EPP. OBJETO: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva, 
Corretiva e Calibração dos Equipamentos Hospitalares com Substituição de 
Peças e Todos os Insumos. VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 30/09/2021. VALOR 
GLOBAL: 112.799,88 (Cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e 
oitenta e oito centavos). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 
n.º 1090/2018 - CGL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade 
Gestora: 17118 - PZL; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2224.0011; 
Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 02300000, Nota de Empenho n.º 
2020NE00053 de 30/09/2020, no valor R$ 9.339,99 (Nove mil, trezentos e 
trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Registra-se que no exercício 
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - n.º 
017118.000040/2019-PZL.
Manaus, 01 de outubro de 2020
RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO
Gerente Administrativo-Financeiro da Policlínica Zeno Lanzini
<#E.G.B#26795#3#27773/>
Protocolo 26795
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#26765#3#27743>
PORTARIA N.º 0157/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável para outros 
serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias em 
jornal de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade da prestação 
de serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias 
em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas, para atender 
as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas do ramo 
pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que constatou-se 
o valor da proposta que ofertou menor preço; CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 07/SEAD, 
está compatível com os preços praticados no mercado e ainda em inferior 
ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas 
comerciais constantes nos autos fls. 06 e 08/SEAD; CONSIDERANDO por 
fim, o que mais consta nos Processos nº 01.01.0131101.00001738.2020-
SEAD e o Parecer nº 1075/2020-CTA/SEAD. RESOLVE: I - DISPENSAR do 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação 
dos serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias 
em jornal de grande circulação do Estado do Amazonas, para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado de Administração e gestão - SEAD, 
pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa 
em favor da Editora Ana Cassia S.A, CNPJ nº 04.816.658/0001-27, pelo 
valor global estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 666,67 (seiscentos, sessenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos).
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26765#3#27743/>
Protocolo 26765
<#E.G.B#26775#3#27753>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE
 Nº 014/2020-SEAD
PROTOCOLO Nº 005.0003319.2020 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE 
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/10/2020. PARTES: Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde - 
SES-AM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Av. André Araújo, 
nº 701 - Aleixo, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio 
Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastrado no Sistema de Administra-
ção de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000767, para a 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26775#3#27753/>
Protocolo 26775
<#E.G.B#26874#3#27849>
PORTARIA Nº. 0143/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, 
alínea “a”, do Decreto nº. 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o 
Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, Resolve; 
I - DISPENSAR, a contar de 01 de novembro de 2020, Carmem Lúcia Rosas 
Gomes Vasconcelos, matrícula nº. 004.407-5C da função de Secretária da 
Comissão de Regime Disciplinar-CRD, da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão-SEAD. II - DESIGNAR, a contar de 01 de novembro de 
2020, na qualidade de Secretária da Comissão de Regime Disciplinar- CRD/
SEAD, Erlandia Carvalho da Silva, matrícula nº. 107.723-6E, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26874#3#27849/>
Protocolo 26874
<#E.G.B#26876#3#27851>
PORTARIA Nº. 0158/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições legais, resolve:
I - DISPENSAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão do exercício da Função Gratificada, conforme as 
especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro 
de 2012.
Nº Nome
Símbolo A contar de:
01 CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES 
VASCONCELOS
FG-3
01/11/2020
II - DESIGNAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão para o exercício de Função Gratificada, conforme as 
especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro 
de 2012.
Nº Nome
Símbolo
A contar de:
01 ERLANDIA CARVALHO DA SILVA
FG-3
01/11/2020
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 06 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26876#3#27851/>
Protocolo 26876
<#E.G.B#26772#3#27750>
Resolução nº. 016/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade de 
votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro 
Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após 
analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor BRUNO SARAIVA 
CARNEIRO, Técnico em Informática, Matrícula nº. 201.563-3A, do Quadro 
Permanente da UEA, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o inciso II 
e parágrafo 1º do artigo 161, da Lei nº. 1762/86, e que o servidor Indiciado foi 
sustado de folha de pagamento em maio/2017 (dezessete), e que o mesmo 
recebeu sua remuneração indevidamente a contar de maio/2012 (doze) 
a maio/2017 (dezessete), dessa forma devendo o mesmo restituir o valor 
recebido indevidamente, já que não houve a prestação do serviço para o 
ente estadual, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com 
o artigo 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 017/2020-CRD/
SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e 
Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena 
disciplinar de DEMISSÃO do servidor ROSINEY SOUZA DA SILVA, Vigia 
PNF-VIG-III, Matrícula nº. 182.542-9A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e § 1º, do artigo 161, todos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal; Resolução nº. 018/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, 
por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o 
relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, Merendeiro 
PNF-MNF-III, Matrícula nº. 186.878-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, da 
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com 
o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 019/2020-CRD/SEAD: 
IV- APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA EULINA VICENCIA 
REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 120.007-0B, do Quadro 
Suplementar da SES-AM, e consequentemente o ARQUIVAMENTO dos 
Autos, com fulcro no art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas (Lei 1762/86), devendo ser averbada em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado; Resolução nº. 020/2020-CRD/SEAD: 
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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