Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas LTDA-EPP. OBJETO: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração dos Equipamentos Hospitalares com Substituição de Peças e Todos os Insumos. VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 30/09/2021. VALOR GLOBAL: 112.799,88 (Cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 1090/2018 - CGL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17118 - PZL; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2224.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 02300000, Nota de Empenho n.º 2020NE00053 de 30/09/2020, no valor R$ 9.339,99 (Nove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Registra-se que no exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - n.º 017118.000040/2019-PZL. Manaus, 01 de outubro de 2020 RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO Gerente Administrativo-Financeiro da Policlínica Zeno Lanzini <#E.G.B#26795#3#27773/> Protocolo 26795 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#26765#3#27743> PORTARIA N.º 0157/2020-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável para outros serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias em jornal de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas do ramo pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que constatou-se o valor da proposta que ofertou menor preço; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 07/SEAD, está compatível com os preços praticados no mercado e ainda em inferior ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos fls. 06 e 08/SEAD; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processos nº 01.01.0131101.00001738.2020- SEAD e o Parecer nº 1075/2020-CTA/SEAD. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias em jornal de grande circulação do Estado do Amazonas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e gestão - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da Editora Ana Cassia S.A, CNPJ nº 04.816.658/0001-27, pelo valor global estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 666,67 (seiscentos, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26765#3#27743/> Protocolo 26765 <#E.G.B#26775#3#27753> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 014/2020-SEAD PROTOCOLO Nº 005.0003319.2020 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/10/2020. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Av. André Araújo, nº 701 - Aleixo, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastrado no Sistema de Administra- ção de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000767, para a Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de novembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26775#3#27753/> Protocolo 26775 <#E.G.B#26874#3#27849> PORTARIA Nº. 0143/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, alínea “a”, do Decreto nº. 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, Resolve; I - DISPENSAR, a contar de 01 de novembro de 2020, Carmem Lúcia Rosas Gomes Vasconcelos, matrícula nº. 004.407-5C da função de Secretária da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão-SEAD. II - DESIGNAR, a contar de 01 de novembro de 2020, na qualidade de Secretária da Comissão de Regime Disciplinar- CRD/ SEAD, Erlandia Carvalho da Silva, matrícula nº. 107.723-6E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em Manaus, 29 de outubro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26874#3#27849/> Protocolo 26874 <#E.G.B#26876#3#27851> PORTARIA Nº. 0158/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, resolve: I - DISPENSAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do exercício da Função Gratificada, conforme as especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro de 2012. Nº Nome Símbolo A contar de: 01 CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES VASCONCELOS FG-3 01/11/2020 II - DESIGNAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Administração e Gestão para o exercício de Função Gratificada, conforme as especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro de 2012. Nº Nome Símbolo A contar de: 01 ERLANDIA CARVALHO DA SILVA FG-3 01/11/2020 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, em Manaus, 06 de novembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26876#3#27851/> Protocolo 26876 <#E.G.B#26772#3#27750> Resolução nº. 016/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor BRUNO SARAIVA CARNEIRO, Técnico em Informática, Matrícula nº. 201.563-3A, do Quadro Permanente da UEA, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o inciso II e parágrafo 1º do artigo 161, da Lei nº. 1762/86, e que o servidor Indiciado foi sustado de folha de pagamento em maio/2017 (dezessete), e que o mesmo recebeu sua remuneração indevidamente a contar de maio/2012 (doze) a maio/2017 (dezessete), dessa forma devendo o mesmo restituir o valor recebido indevidamente, já que não houve a prestação do serviço para o ente estadual, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o artigo 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 017/2020-CRD/ SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ROSINEY SOUZA DA SILVA, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº. 182.542-9A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e § 1º, do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 018/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, Merendeiro PNF-MNF-III, Matrícula nº. 186.878-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 019/2020-CRD/SEAD: IV- APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA EULINA VICENCIA REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 120.007-0B, do Quadro Suplementar da SES-AM, e consequentemente o ARQUIVAMENTO dos Autos, com fulcro no art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1762/86), devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado; Resolução nº. 020/2020-CRD/SEAD: V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar