DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LTDA-EPP. OBJETO: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva,
Corretiva e Calibração dos Equipamentos Hospitalares com Substituição de
Peças e Todos os Insumos. VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 30/09/2021. VALOR
GLOBAL: 112.799,88 (Cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico
n.º 1090/2018 - CGL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade
Gestora: 17118 - PZL; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2224.0011;
Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 02300000, Nota de Empenho n.º
2020NE00053 de 30/09/2020, no valor R$ 9.339,99 (Nove mil, trezentos e
trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Registra-se que no exercício
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - n.º
017118.000040/2019-PZL.
Manaus, 01 de outubro de 2020
RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO
Gerente Administrativo-Financeiro da Policlínica Zeno Lanzini
<#E.G.B#26795#3#27773/>
Protocolo 26795
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#26765#3#27743>
PORTARIA N.º 0157/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável para outros
serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias em
jornal de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade da prestação
de serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias
em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas, para atender
as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas do ramo
pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que constatou-se
o valor da proposta que ofertou menor preço; CONSIDERANDO que o
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 07/SEAD,
está compatível com os preços praticados no mercado e ainda em inferior
ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas
comerciais constantes nos autos fls. 06 e 08/SEAD; CONSIDERANDO por
fim, o que mais consta nos Processos nº 01.01.0131101.00001738.2020-
SEAD e o Parecer nº 1075/2020-CTA/SEAD. RESOLVE: I - DISPENSAR do
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação
dos serviços de publicações de editais de convocação e outras matérias
em jornal de grande circulação do Estado do Amazonas, para atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Administração e gestão - SEAD,
pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa
em favor da Editora Ana Cassia S.A, CNPJ nº 04.816.658/0001-27, pelo
valor global estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor mensal
estimado de R$ 666,67 (seiscentos, sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26765#3#27743/>
Protocolo 26765
<#E.G.B#26775#3#27753>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Nº 014/2020-SEAD
PROTOCOLO Nº 005.0003319.2020 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/10/2020. PARTES: Secretaria de Estado
de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Av. André Araújo,
nº 701 - Aleixo, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio
Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastrado no Sistema de Administra-
ção de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000767, para a
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 03 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26775#3#27753/>
Protocolo 26775
<#E.G.B#26874#3#27849>
PORTARIA Nº. 0143/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16,
alínea “a”, do Decreto nº. 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o
Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, Resolve;
I - DISPENSAR, a contar de 01 de novembro de 2020, Carmem Lúcia Rosas
Gomes Vasconcelos, matrícula nº. 004.407-5C da função de Secretária da
Comissão de Regime Disciplinar-CRD, da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão-SEAD. II - DESIGNAR, a contar de 01 de novembro de
2020, na qualidade de Secretária da Comissão de Regime Disciplinar- CRD/
SEAD, Erlandia Carvalho da Silva, matrícula nº. 107.723-6E, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26874#3#27849/>
Protocolo 26874
<#E.G.B#26876#3#27851>
PORTARIA Nº. 0158/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições legais, resolve:
I - DISPENSAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado
de Administração e Gestão do exercício da Função Gratificada, conforme as
especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro
de 2012.
Nº Nome
Símbolo A contar de:
01 CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES
VASCONCELOS
FG-3
01/11/2020
II - DESIGNAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão para o exercício de Função Gratificada, conforme as
especificações abaixo e de acordo com a Lei nº 3.835, de 03 de dezembro
de 2012.
Nº Nome
Símbolo
A contar de:
01 ERLANDIA CARVALHO DA SILVA
FG-3
01/11/2020
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 06 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26876#3#27851/>
Protocolo 26876
<#E.G.B#26772#3#27750>
Resolução nº. 016/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade de
votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro
Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após
analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor BRUNO SARAIVA
CARNEIRO, Técnico em Informática, Matrícula nº. 201.563-3A, do Quadro
Permanente da UEA, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o inciso II
e parágrafo 1º do artigo 161, da Lei nº. 1762/86, e que o servidor Indiciado foi
sustado de folha de pagamento em maio/2017 (dezessete), e que o mesmo
recebeu sua remuneração indevidamente a contar de maio/2012 (doze)
a maio/2017 (dezessete), dessa forma devendo o mesmo restituir o valor
recebido indevidamente, já que não houve a prestação do serviço para o
ente estadual, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com
o artigo 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 017/2020-CRD/
SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes
deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e
Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena
disciplinar de DEMISSÃO do servidor ROSINEY SOUZA DA SILVA, Vigia
PNF-VIG-III, Matrícula nº. 182.542-9A, do Quadro Permanente da SEDUC,
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e § 1º, do artigo 161, todos da Lei
nº. 1762/86, devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal; Resolução nº. 018/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR,
por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o
relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, Merendeiro
PNF-MNF-III, Matrícula nº. 186.878-0A, do Quadro Permanente da SEDUC,
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, da
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com
o art. 191, do mesmo diploma legal; Resolução nº. 019/2020-CRD/SEAD:
IV- APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA EULINA VICENCIA
REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 120.007-0B, do Quadro
Suplementar da SES-AM, e consequentemente o ARQUIVAMENTO dos
Autos, com fulcro no art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas (Lei 1762/86), devendo ser averbada em sua pasta
funcional a decisão deste Colegiado; Resolução nº. 020/2020-CRD/SEAD:
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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