DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de DEMISSÃO da servidora MARIA GISELE SILVA, Merendeiro, Matrícula 
nº. 219.876-2A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 
156, III, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, todos do 
mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime 
Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26772#4#27750/>
Protocolo 26772
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#26762#4#27740>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 21/2020.
DATA DA ASSINATURA: 09.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIDADANIA E 
SAÚDE DO AMAZONAS - VIDA & SAÚDE. OBJETO: Repasse de recurso 
para financeiros para a aquisição de material de consumo para fortalecer 
a Biblioteca Teológica do Amazonas Dr. Tácito Gama, para os alunos da 
rede de ensino de modo geral, buscando o desenvolvimento intelectual por 
intermédio da pesquisa e atividades culturais, a fim de também dar-lhes aceso 
as melhores oportunidades no capo de pesquisa e ensino, no município de 
Manaus/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 006/2020 de autoria 
do Deputado Luis Felipe Silva de Souza, conforme Plano de Trabalho nº 
001045 SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 004/2020-DEPPE, Nota de 
Empenho e Parecer nº 1.097/2020 - ASSJUR, partes integrantes deste 
ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) 
meses, contados de 09.11.2020 até 09.11.2021, podendo ser prorrogado 
por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente 
justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 
(cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0011; Natureza da 
Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 
10.08.2020 a Nota de Empenho n°. 02703 no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.010131.2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#26762#4#27740/>
Protocolo 26762
<#E.G.B#26766#4#27744>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1191, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições ,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administra-
tiva dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, conforme quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nomes
Nível A contar
MARIALVO BARBOSA DE PAIVA
7
01/10/2020
ROONEY AUGUSTO VASCONCELOS BARROS
11
01/10/2020
ANTONIA ERCILIA MONTEIRO DE SOUZA
9
01/10/2020
JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
9
01/10/2020
ROSANY ARAUJO MAIA
11
01/10/2020
MARIA SUELY DE SIQUEIRA NAVARRO
7
01/10/2020
ANA LUCIA MARINHO MARTINS
11
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26766#4#27744/>
Protocolo 26766
<#E.G.B#26768#4#27746>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1223, de 28 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 
2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor, 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.00016329.2020/SEDUC:
YEDA MARCIA DA CRUZ SANTOS, no cargo de Prof. Serviços Prestados 
Lic.Plena, município de Manaus/AM, de: 01/02/1996 a 31/12/1996; 
11/02/1997 a 08/02/1999; 05/03/1999 a 31/12/1999 e de 12/02/2000 a 
28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.00019373.2020/SEDUC:
ADALBERTO AFONSO RAMOS MACIEL, no cargo de Professor, município 
de Manaus/AM, de: 01/08/1993 a 31/12/1993; 01/03/1994 a 31/12/1994 e de 
01/04/1998 a 31/07/1999.
Processo nº 01.01.028101.00019425.2020/SEDUC:
MARINHA DE SOUSA MEDEIROS, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, de 01/11/1993 a 31/12/1993.
MARINHA DE SOUSA MEDEIROS, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, de 01/10/1994 a 31/12/1994.
Processo nº 01.01.028101.00019374.2020/SEDUC:
ANATILDE ALMEIDA DE CARVALHO, no cargo de Professor Serviços 
Prestados Lic-Plena, município de Silves/AM, de: 26/05/1999 a 31/12/1999 
e de 20/03/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de outubro de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26768#4#27746/>
Protocolo 26768
<#E.G.B#26769#4#27747>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1297, de 04 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14621/2020/SEDUC;
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor CLEUCIVAN GONÇALVES REIS, 
Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 202154-4G, lotado na Escola Estadual 
Gilberto Mestrinho, no município de Codajás /AM, para concorrer a cargo 
eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo 
de três meses:
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/
GEPE desta SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, 
expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo 
público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26769#4#27747/>
Protocolo 26769
<#E.G.B#26771#4#27749>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1298, de 04 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14789/2020/SEDUC;
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA 
GOMES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187796-8A, lotado na Escola 
Estadual Santos Dumont, no município de Itamarati/AM, para concorrer a 
cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com 
prazo de três meses:
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/
GEPE desta SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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