DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26792#14#27770>
PORTARIA Nº266/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Destino e Período: Anamã-Caapiran-
ga/AM - 03/10/2020, Pauini-Canatuma-Boca do Acre - 09/10/2020, Taba-
tinga-Santo Antônio do Içá - 10/10/2020, Barreirinha-Urucará-Nhamundá 
- 16/10/2020, Alvarães-Tefé - 17/10/2020, Beruri-Anori - 23/10/2020, Apuí 
- 30/10/2020 e São Gabriel da Cachoeira-Barcelos - 31/10/2020. Nome e 
Cargo: Maricília Teixeira da Costa /Secretária de Estado Objetivo: Auxiliar 
na assistência necessária às medidas emergenciais de enfrentamento e 
prevenção ao COVID-19, Pós pandemia, com recurso de diárias FONTE 
160 - SEAS/TESOURO.
Manaus, 05 de novembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26792#14#27770/>
Protocolo 26792
<#E.G.B#26794#14#27772>
PORTARIA Nº267/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Destino e Período: Amaturá-Tonantins 
- 06/11/2020 e Japurá - 07/11/2020 Nome e Cargo: Maricília Teixeira da 
Costa /Secretária de Estado Objetivo: Auxiliar na assistência necessária 
às medidas emergenciais de enfrentamento e prevenção ao COVID-19, Pós 
pandemia, com recurso de diárias FONTE 160 - SEAS/TESOURO.
Manaus, 05 de novembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26794#14#27772/>
Protocolo 26794
<#E.G.B#26801#14#27779>
PORTARIA N° 269/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 139 e 140 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
fornecimento de gêneros alimentícios destina-se tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 141;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 58 e 59 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000951.2020-SEAS (01.01.013102.00010000.2020-CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especializada em 
fornecimento de gêneros alimentícios em favor da empresa SG COMERCIO 
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, CNPJ nº 27.610.802/0001-70;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
390.938,00 (trezentos e noventa mil, novecentos e trinta e oito reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 5 de novembro 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26801#14#27779/>
Protocolo 26801
<#E.G.B#26812#14#27790>
PORTARIA Nº270/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias e passagens a seguir: Destino e Período: 
Nhamundá/AM - 23/11 a 27/11/2020 Nome e Cargo: Wanessa Santos 
de Andrade/Colaboradora e Alessandra Duarte de Souza/Colaboradora 
Objetivo: Realizar apoio técnico para implantação e consolidação da 
vigilância socioassistencial e organização da gestão do SUAS no município 
de Nhamundá, com recurso de diárias fonte 443 - IGDSUAS (Recurso 
Federal) - recurso de passagens fonte 160 - SEAS/TESOURO.
Manaus, 06 de novembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26812#14#27790/>
Protocolo 26812
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#26894#14#27869>
Portaria n.º 116/2020 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos efetivos; CONSIDERANDO, o 
disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a 
Portaria N.° 082/2020-GABINETE/SEMA, que cessa os efeitos da Portaria 
N.° 105/2007, na parte que atribuiu a Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - GATA à servidora Elma Farias Borges; CONSIDERANDO, 
que a presente atribuição não apresentará impacto financeiro na folha de 
pagamento deste Órgão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR I. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo efetivo 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
CLAUDENI ALVES 
PINHEIRO
Assistente Técnico - 2ª 
Classe D
13
01/08/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 1 DE AGOSTO DE 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26894#14#27869/>
Protocolo 26894
<#E.G.B#26903#14#27878>
Portaria n.º 080/2020 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da 
Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
KLEBER AUGUSTO 
BECHARA DE OLIVEIRA
ASSESSOR I - 
AD-1
15
01/07/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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