Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas DETRAN-AM, 09/10/2020, 0118/2020, GCQS-DETRAN-AM de 22/10/20, 123 e 124/2020- GCQS-DETRAN-AM, no período de período 26/09/2020 a 09/10/2020. da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I - DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada de acordo com o memorando nº 0086/2020 no período de 05/10/2020 a 08/10/2020. Memorando 0118/2020 no período 28/09/2020 a 09/10/2020. Memorando 0123 e 124/2020 no período 26/09/2020 a 09/10/2020. 1-ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA- 06h/a. 2-HELENA CASSIA DA SILVA - 21h/a. 3-MARIA LEONICE REIS BATISTA - 47h/a.4-DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO -32h/a.5-IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA- 12h/a. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#26896#18#27871/> Protocolo 26896 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#26839#18#27814> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 04/2020-SUHAB. DATA: 27.10.2020. PARTES: SUHAB e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), com fornecimento de Discagem Direta a Ramal (DDR) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) para atender às necessidades desta SUHAB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº XXIV/2018-SLC/DL/SEADPREV/ PIAUÍ, PE Nº 11/2018- SEADPREV/PI. VALOR: R$ 136.090,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203, Fonte: 02010000, ND: 33903993, PT: 16.122.0001.2087.0001, tendo sido emitida em 27/10/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00828, no valor de R$ 24.113,75, restando a empenhar no exercício seguinte o valor de R$ 111.977,00. VIGÊNCIA: 27/10/2020 a 27/10/2021. Processo Administrativo n.º 1.3290.2020-SUHAB. Manaus, 27 de outubro de 2020. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#26839#18#27814/> Protocolo 26839 <#E.G.B#26841#18#27816> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 05/2020-SUHAB. DATA: 03.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa CLARO S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal-SMP, na modalidade Local e Longa Distância Nacional, compre- endendo ligações do tipo Móvel-Móvel e Móvel-Fixo, com fornecimento de aparelhos, em Regime de Comodato, habilitados no plano pós-pago, com chip e área de registro do Estado do Amazonas, para atender às necessidades desta SUHAB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0001/2020-1-e-Compras.AM, PE Nº 565/2019- CSC. VALOR: R$ 76.118,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203, Fonte: 02010000, ND: 33903992, PT: 16.122.0001.2087.0001, tendo sido emitida em 03/11/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00852, no valor de R$ 4.228,80, restando a empenhar nos exercícios seguintes o valor de R$ 71.889,60. VIGÊNCIA: 03/11/2020 a 03/11/2023. Processo Administrativo n.º 1.5653.2020-SUHAB. Manaus, 03 de novembro de 2020. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#26841#18#27816/> Protocolo 26841 <#E.G.B#26729#18#27707> PORTARIA Nº 054.2020-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legai e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabili- dades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - instituir, no âmbito da SUHAB, Comissão Especial de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Nº 1.4767.2020;. Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - ANA MARIA GOMES BESSA (Presidente) - Matrícula nº 207.010-3G, II - MÁRIO JORGE DE OLIVEIRA AZEDO (Vice- -Presidente) - Matrícula nº 142.102-6B; III - VANESSA CÉSAR DA COSTA DE ANDRADE (Membro) - Matrícula nº 154.337-7A, IV - ELIANA DE BRITO PORTO (Secretária) - Matrícula nº 133.750-5B. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 6 de novembro de 2020. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#26729#18#27707/> Protocolo 26729 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#26873#18#27848> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM nº 003/2020-GDP IPEM/AM Nome e Cargo: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Diretor-Presiden- te. Órgão de Origem: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazo- nas-IPEM/AM. Destino e Período: Rio de Janeiro/RJ, no período total de 21/05 a 26/05/2017 (sem ônus para o Estado). Objetivo: Participou do Encontro Técnico Dconf e Dimel com a RBMLQ/INMETRO, realizado em Xerém/RJ. Despesas custeadas com recursos próprios do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n.º 11/2013, firmado entre o IPEM/ AM e o INMETRO. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 09 de novembro de 2020. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#26873#18#27848/> Protocolo 26873 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#26807#18#27785> PORTARIA Nº 034/2020 - SNPH INSTITUI os critérios para a concessão do auxílio-alimentação aos servidores da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.127 de 10 de maio de 2007, republicada em 2009; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos que garantam a uniformidade e isonomia para a concessão do auxílio-ali- mentação aos servidores em atividade desta Autarquia; CONSIDERANDO ainda que a concessão do aludido auxílio-alimenta- ção tem natureza discricionária e somente poderá ser mantida enquanto houver conveniência da Administração, orientada por estudo de viabilidade orçamentária e financeira dos recursos oriundos de fonte específica, os quais devem ser dimensionados para atender seus primados objetivos; CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 41.778 de 03 de janeiro de 2020, Decreto nº 42.477 de 08 de julho de 2020 e o Processo nº 187/2020-SNPH. RESOLVE: Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido exclusivamente a servidor do quadro próprio e comissionados da SNPH, no respectivo mês de competência do pagamento. § 1º A concessão do auxílio-alimentação a servidor público advindo de outro órgão, colocado à disposição da SNPH, fica condicionado à comprovação pelo servidor de que não recebe benefício de mesma natureza de seu órgão de origem. § 2º Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor cor- respondente aos dias injustificadamente não trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio. Art. 2º O auxílio-alimentação obedecerá ao seguinte: I - será realizado em pecúnia, depositado em espécie na conta bancária do beneficiário até 31/12/2020 e após, será feito o crédito via cartão conforme o Decreto nº 42.477 de 08/07/2020. II - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para servidores efetivos e comissionados, do quadro da SNPH. III - As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta de dotação orçamentária. Art. 3º Fica vedada a concessão do auxílio-alimentação ao servidor, no que couber, quando: I - em afastamento ou licença com perda ou suspensão de remuneração; II - disposicionado ou cedido a outro órgão, ou a outra esfera de governo, ou a outro Poder, salvo disposição em contrário; III - em afastamento por motivo de prisão: Detenção ou Reclusão; Art. 4º Como ato discricionário, da Administração, fica definido que a decisão de manter a concessão do auxílio-alimentação, bem como nova estipulação, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar