DOEAM 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls.
04-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços médicos especializados em oftalmologia,
sob regime de plantões ininterruptos, se destinam tão somente a atender a
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 27-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 23-HPS28 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00009669.2020 - CSC (753/20 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa AL
ATIVIDADES MÉDICAS E AMBULATORIAIS LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
699.499,98.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
09 de novembro de 2020.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 09 de novembro de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#26846#2#27821/>
Protocolo 26846
<#E.G.B#26847#2#27822>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 054/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls.
04-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de manutenção preventiva e corretiva
do grupo gerador de energia, com reposição de peças, se destinam tão
somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 42-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 38-HPS28 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00009807.2020 - CSC (770/20 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa INVICTA
SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
202.200,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
09 de novembro de 2020.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 09 de novembro de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#26847#2#27822/>
Protocolo 26847
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#26900#2#27875>
EXTRATO: TERMO DE CONTRATO N° 09/2020-HPSCZO; PARTES:
Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e Norte Imagem LTDA
- - EPP; OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
gerenciamento de radiologia de média e alta complexidade, contemplando
fornecimento de insumos e mão-de-obra para pacientes internado, para
atender as necessidades desta Unidade de Saúde, cuja descrição constam no
Projeto Básico; VIGÊNCIA: 03/11/2020 à 02/11/2021; VALOR MENSAL: R$
44.500,00; VALOR GLOBAL: R$ 534.000,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 2°, § 1°, da Lei n° 10.520/02; Lei n° 8666/1993; Pregão Eletrônico de n°
390/2020, Homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição n°
34.351 de 09 de outubro 2020, Publicações Diversas, às fl. 01 e Processo
Administrativo n° 01.01.017115.000153/2020-02 - HPSCZO/SIGED e
01.01.013102.0000.4461/2020 - CGL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17701-FES; UNIDADE GESTORA: 17115 - HPSCZO; PROGRAMA
DE TRABALHO: 10.302.3305.2240.0011; ELEMENTO DA DESPESA:
33903950; FONTE: 0231 e NOTA DE EMPENHO: 2020NE00362 no valor
de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), ficando R$ R$
44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) a ser empenhado no
exercício financeiro vigente; e o valor de R$ 445.0000,00 (quatrocentos e
quarenta e cinco mil reais), a ser empenhado no exercício vindouro.
. Manaus, 09 de novembro de 2020.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#26900#2#27875/>
Protocolo 26900
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#26831#2#27806>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 023/2020. DATA DE ASSINATURA:
09/11/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou
e a Empresa - LIDER SERVIÇOS DE APOIO DE SAUDE LTDA - CNPJ
(08.219.827/0001-00) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à
prestação de Serviço de Lavagem Interna 24h, sem cobertura contratual.
Referente ao mês de agosto de 2020, NFSe Nº 205 de 01/09/2020, no
valor de R$ 51.027,65 (cinquenta e um mil, vinte e sete reais e sessenta
e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10.302.3305.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909301;
Processo Administrativo: 017120.000178/2020 - MCNDND; Parecer jurídico
Nº 2888/2020-ASJUR/SUSAM de 28/10/2020.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#26831#2#27806/>
Protocolo 26831
SPA Alvorada
<#E.G.B#26899#2#27874>
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas 005/2020. DATA DA ASSINATURA:
13/08/2020. PARTES: Serviço de Pronto Atendimento Alvorada e a empresa
RL Serviço de Apoio Administrativo Ltda - EPP. OBJETO: Liquidação do valor
devido pelo SPA Alvorada, relativo ao Serviço de Limpeza e Conservação
no mês de MAIO de 2020, em caráter indenizatório da NFS-e n° 70, emitida
em 25/06/2020. VALOR GLOBAL: R$ 70.518,50 (setenta mil quinhentos
e dezoito reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011, Natureza de Despesa
33909301. Fonte: 121. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 63 § 2, da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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