Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27856#7#28841/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.024, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 402 3390 47.180,93 09 122 0001 2001 0001A 402 3390 178.280,40 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 402 3390 5.556,68 09 122 0001 2643 TOTAL 231.018,01 231.018,01 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 27856 <#E.G.B#27856#7#28841/> <#E.G.B#27857#7#28842> DECRETO Nº 43.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$775.409,98 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27857#7#28842/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 0001A 480 3350 775.409,98 14 422 3247 2459 TOTAL 775.409,98 775.409,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 27857 <#E.G.B#27857#7#28842/> <#E.G.B#27859#7#28844> DECRETO N.º 43.026, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001993.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO, Enfermeiro A, do Quadro da Secretaria de Estado de Saúde; Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27859#7#28844/> Protocolo 27859 <#E.G.B#27860#7#28845> DECRETO N.° 43.027 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014 e Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, res- pectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00002819.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 149.418-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004. LIDIA TEREZINHA FREITAS NETTO LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005. Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006. Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013. Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013. Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014. Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar