DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27856#7#28841/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.024, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
47.180,93
09 122 0001 2001
0001A 402 3390
178.280,40
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 402 3390
5.556,68
09 122 0001 2643
TOTAL
231.018,01
231.018,01
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 27856
<#E.G.B#27856#7#28841/>
<#E.G.B#27857#7#28842>
DECRETO Nº 43.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$775.409,98 
(SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE 
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27857#7#28842/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
0001A 480 3350
775.409,98
14 422 3247 2459
TOTAL
775.409,98
775.409,98
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 27857
<#E.G.B#27857#7#28842/>
<#E.G.B#27859#7#28844>
DECRETO N.º 43.026, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO 
ARAÚJO foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.361, de 03 de abril 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.00001993.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da 
servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO, Enfermeiro A, do Quadro da 
Secretaria de Estado de Saúde;
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27859#7#28844/>
Protocolo 27859
<#E.G.B#27860#7#28845>
DECRETO N.° 43.027 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 
2004, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.645, de 
20 de fevereiro de 2006, Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, 
Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014 e Decreto n.º 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, res-
pectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes 
referentes ao nome da servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.00002819.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.584, de 21 
de setembro de 2004, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 
25.645, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013, Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e Decreto n.º 40.693, 
de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, 
respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da 
servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, Professor, PF20.LPL-IV, 
Matrícula n.° 149.418-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Decreto n.º 24.584, de 21 
de setembro de 2004.
LIDIA TEREZINHA 
FREITAS NETTO
LIDIA THEREZINHA 
FREITAS NETO
Decreto n.º 24.968, de 15 
de abril de 2005.
Decreto n.º 25.645, de 20 
de fevereiro de 2006.
Decreto n.º 33.732, de 10 
de julho de 2013.
Decreto n.º 34.300, de 17 
de dezembro de 2013.
Decreto n.º 34.635, de 31 
de março de 2014.
Decreto n.º 40.693, de 20 
de maio de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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