Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27860#8#28845/> Protocolo 27860 <#E.G.B#27862#8#28847> DECRETO N.º 43.028, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.º 8.718, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 1985, Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, Decreto n.o 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora FRANCISCA FRANCINEZ SOUZA DA COSTA, da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001187.2020, D E C R E T A : Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 8.718, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 1985, Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, Decreto n.o 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA FRANCINEZ SOUZA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 007.035-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 8718, DE 28.06.1985 (D.O.E DE 02.07.1985) FRANCISCA FRANCINES SOUZA DA COSTA FRANCISCA FRANCINEZ SOUZA DA COSTA DECRETO N.O 21.712, DE 23.02.2001 (D.O.E DE 23.02.2001) FRANCISCA FRANCINES SOUZA DA COSTA FRANCISCA FRANCINEZ SOUZA DA COSTA DECRETO N.O 33.361, DE 03.04.2013 (D.O.E DE 03.04.2013) FRANCISCA FRANCINES SOUZA DA COSTA FRANCISCA FRANCINEZ SOUZA DA COSTA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27862#8#28847/> Protocolo 27862 <#E.G.B#27863#8#28848> DECRETO N.° 43.029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO foi preterido na relação constante do Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001993.2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO, Agente de Saúde Pública, Matrícula n.° 101.032-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012. (D.O.E.23.01.2012) ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO Agente de Saúde Pública, Classe C, Ref.03 Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27863#8#28848/> Protocolo 27863 <#E.G.B#27865#8#28850> DECRETO N.° 43.030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 AUTORIZA, na forma que especifica, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.794, de 24 de setembro de 2020, que “DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas”, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.º 42.917, de 26 de outubro de 2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, desde que observadas as normas e recomendações sanitárias e atendidos os seguintes requisitos: I - funcionamento até às 19:00h (dezenove horas); II - proibição de música ao vivo; III - proibição de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar