DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27860#8#28845/>
Protocolo 27860
<#E.G.B#27862#8#28847>
DECRETO N.º 43.028, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 8.718, de 28 de junho de 1985, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 1985, 
Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, Decreto n.o 33.361, de 03 de abril de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram 
incorreções quanto ao nome da servidora FRANCISCA FRANCINEZ 
SOUZA DA COSTA, da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.013101.00001187.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 8.718, 
de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 02 de julho de 1985, Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, Decreto n.o 
33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA 
FRANCINEZ SOUZA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula 
n.º 007.035-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 8718, DE 
28.06.1985 (D.O.E DE 
02.07.1985)
FRANCISCA 
FRANCINES SOUZA 
DA COSTA
FRANCISCA 
FRANCINEZ SOUZA 
DA COSTA
DECRETO N.O 21.712, 
DE 23.02.2001 (D.O.E DE 
23.02.2001)
FRANCISCA 
FRANCINES SOUZA 
DA COSTA
FRANCISCA 
FRANCINEZ SOUZA 
DA COSTA
DECRETO N.O 33.361, 
DE 03.04.2013 (D.O.E DE 
03.04.2013)
FRANCISCA 
FRANCINES SOUZA 
DA COSTA
FRANCISCA 
FRANCINEZ SOUZA 
DA COSTA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27862#8#28847/>
Protocolo 27862
<#E.G.B#27863#8#28848>
DECRETO N.° 43.029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO 
ARAÚJO foi preterido na relação constante do Decreto n.° 32.075, de 23 
de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001993.2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 32.075, de 
23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO, Agente 
de Saúde Pública, Matrícula n.° 101.032-8B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
Decreto n.° 32.075, de 23 
de janeiro de 2012.
(D.O.E.23.01.2012)
ROMÉLIA 
SIMPLÍCIO 
ARAÚJO
Agente de Saúde 
Pública, Classe C, 
Ref.03
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27863#8#28848/>
Protocolo 27863
<#E.G.B#27865#8#28850>
DECRETO N.° 43.030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA, na forma que especifica, o funcionamento de 
flutuantes, registrados como restaurante, na classificação 
principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades 
Econômicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência 
da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.794, de 24 de setembro de 
2020, que “DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito 
do Estado do Amazonas”, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.º 
42.917, de 26 de outubro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de 
flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE 
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas, desde que observadas 
as normas e recomendações sanitárias e atendidos os seguintes requisitos:
I - funcionamento até às 19:00h (dezenove horas);
II - proibição de música ao vivo;
III - proibição de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo 
permitido somente o uso da área de restaurante.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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