DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27860#8#28845/>
Protocolo 27860
<#E.G.B#27862#8#28847>
DECRETO N.º 43.028, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 8.718, de 28 de junho de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 1985,
Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, Decreto n.o 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram
incorreções quanto ao nome da servidora FRANCISCA FRANCINEZ
SOUZA DA COSTA, da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.013101.00001187.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 8.718,
de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 02 de julho de 1985, Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, Decreto n.o
33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora FRANCISCA
FRANCINEZ SOUZA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula
n.º 007.035-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 8718, DE
28.06.1985 (D.O.E DE
02.07.1985)
FRANCISCA
FRANCINES SOUZA
DA COSTA
FRANCISCA
FRANCINEZ SOUZA
DA COSTA
DECRETO N.O 21.712,
DE 23.02.2001 (D.O.E DE
23.02.2001)
FRANCISCA
FRANCINES SOUZA
DA COSTA
FRANCISCA
FRANCINEZ SOUZA
DA COSTA
DECRETO N.O 33.361,
DE 03.04.2013 (D.O.E DE
03.04.2013)
FRANCISCA
FRANCINES SOUZA
DA COSTA
FRANCISCA
FRANCINEZ SOUZA
DA COSTA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27862#8#28847/>
Protocolo 27862
<#E.G.B#27863#8#28848>
DECRETO N.° 43.029, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO
ARAÚJO foi preterido na relação constante do Decreto n.° 32.075, de 23
de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001993.2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 32.075, de
23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, o nome da servidora ROMÉLIA SIMPLÍCIO ARAÚJO, Agente
de Saúde Pública, Matrícula n.° 101.032-8B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
Decreto n.° 32.075, de 23
de janeiro de 2012.
(D.O.E.23.01.2012)
ROMÉLIA
SIMPLÍCIO
ARAÚJO
Agente de Saúde
Pública, Classe C,
Ref.03
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27863#8#28848/>
Protocolo 27863
<#E.G.B#27865#8#28850>
DECRETO N.° 43.030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA, na forma que especifica, o funcionamento de
flutuantes, registrados como restaurante, na classificação
principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades
Econômicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência
da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.794, de 24 de setembro de
2020, que “DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito
do Estado do Amazonas”, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.º
42.917, de 26 de outubro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de
flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas, desde que observadas
as normas e recomendações sanitárias e atendidos os seguintes requisitos:
I - funcionamento até às 19:00h (dezenove horas);
II - proibição de música ao vivo;
III - proibição de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo
permitido somente o uso da área de restaurante.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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