DOEAM 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.00017224.2020/SEDUC:
SANDRA MARIA CORRÊA PESSOA, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, nos períodos de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 
28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.00017226.2020/SEDUC:
MARIA DO PERPERTUO SOCORRO CUNHA HOLANDA, no cargo 
de Professor, município de Manaquiri/AM, no período de 01/02/1996 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27688#4#28674/>
Protocolo 27688
<#E.G.B#27715#4#28701>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 170/2020-SEDUC. DATA DA 
ASSINATURA: 05.11.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração 
do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF. OBJETO: Este 
Contrato tem por objeto a contratação de instituição/empresa especializada 
em avaliação educacional em larga escala para prestação de serviços de 
operacionalização dos procedimentos relativos ao Sistema de Avaliação de 
Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM - Avaliação Transversal 
edição 2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Licitação Pública Nacional 
nº 02, CE. 2992/OC-BR, CBR - 1137/2020 emitida pelo Banco Interameri-
cano de Desenvolvimento que concedeu a Não Objeção à adjudicação do 
resultado. Despacho de Homologação publicado no DOE em 22.10.2020. 
PRAZO: 11 (onze) meses de execução e 12 (doze) meses de vigência. 
VALOR GLOBAL: R$ 13.843.245,03 (treze milhões e oitocentos e quarenta 
e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos). DOTAÇÃO 
Natureza da Despesa: 44903501; Fonte de Recurso: 02757128; tendo sido 
emitidas pela Contratante em 04.11.2020 a Nota de Empenho nº. 04105 no 
valor de R$ 4.152.973,51 (quatro milhões e cento e cinquenta e dois mil e 
novecentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). A presente 
despesa correrá 100% (cem por cento) à conta do Contrato Empréstimo 
nº 2992/OC-BR, recursos de Operações de Crédito do BID, recursos de 
Operações de Crédito do BID. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº 01.01.028101.00001534.2020-SEDUC. Manaus, 05 de novembro 
de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#27715#4#28701/>
Protocolo 27715
<#E.G.B#27725#4#28711>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 29.10.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e a empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS - LTDA. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, 
contados de 02/12/2020 até 31/01/2021 e o prazo de execução por mais 60 
(sessenta) dias, contados de 02/11/2020 até 01/01/2021. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00018518.2020-
SEDUC. Manaus, 29 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#27725#4#28711/>
Protocolo 27725
<#E.G.B#27730#4#28716>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1307, de 06 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 923/2019/SEDUC, publicada 
no DOE em 11 de outubro de 2019, para apurar a responsabilidade de quem 
deu causa a possível prestação de serviços de pequenos reparos na Escola 
Estadual Irmã Bruna, Jutaí/AM, sem a devida cobertura contratual, tendo 
como interessada a empresa CS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.486.165/0001-76, conforme informações contidas 
no Processo n° 01.01.028101.17852.2019-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC e Reconhecimento 
de Dívida-CAIC, acerca da impossibilidade de comprovar a prestação de 
serviços;
CONSIDERANDO a conduta dos ex-servidores quanto à não observância 
do procedimento legal cabível na contratação dos serviços de reparo e 
manutenção predial;
CONSIDERANDO as recomendações que constam no Parecer nº 002/2018-
CGE, bem como no Parecer nº 279-PA/PGE,
RESOLVE:
I. NÃO RECONHECER a dívida no valor de R$ 29.215,84 (vinte e nove mil 
duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), em favor da Empresa 
supramencionada;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/63.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27730#4#28716/>
Protocolo 27730
<#E.G.B#27731#4#28717>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1304, de 06 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de fornecimento 
de alimentação preparada (almoço/lanche), para atender Escolas Estaduais 
localizadas em Manaus;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.00027170.2019/ 
SEDUC, 
(juntado 
ao 
01.01.028101.00023981.2018/SEDUC) para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de 
fornecimento de alimentação preparada (almoço/lanche), durante vinte e 
sete dias letivos do mês de agosto/2018, no valor total de R$ 5.183.122,90 
(cinco milhões, cento e oitenta e três mil cento e vinte e dois reais e 
noventa centavos), tendo como interessada a Empresa RSG COMÉRCIO 
ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA, 
CNPJ Nº 03.349.444/0001-25, por possíveis danos causados à Adminis-
tração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
1620274-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
Manaus, 06 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27731#4#28717/>
Protocolo 27731
<#E.G.B#27733#4#28719>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1305, de 06 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de locação de 
imóvel, para atender às necessidades desta Secretaria de Educação e 
Desporto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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