Manaus, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme processos abaixo: Processo nº 01.01.028101.00017224.2020/SEDUC: SANDRA MARIA CORRÊA PESSOA, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, nos períodos de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 28/02/2001. Processo nº 01.01.028101.00017226.2020/SEDUC: MARIA DO PERPERTUO SOCORRO CUNHA HOLANDA, no cargo de Professor, município de Manaquiri/AM, no período de 01/02/1996 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27688#4#28674/> Protocolo 27688 <#E.G.B#27715#4#28701> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 170/2020-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 05.11.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE- DUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de instituição/empresa especializada em avaliação educacional em larga escala para prestação de serviços de operacionalização dos procedimentos relativos ao Sistema de Avaliação de Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM - Avaliação Transversal edição 2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Licitação Pública Nacional nº 02, CE. 2992/OC-BR, CBR - 1137/2020 emitida pelo Banco Interameri- cano de Desenvolvimento que concedeu a Não Objeção à adjudicação do resultado. Despacho de Homologação publicado no DOE em 22.10.2020. PRAZO: 11 (onze) meses de execução e 12 (doze) meses de vigência. VALOR GLOBAL: R$ 13.843.245,03 (treze milhões e oitocentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos). DOTAÇÃO Natureza da Despesa: 44903501; Fonte de Recurso: 02757128; tendo sido emitidas pela Contratante em 04.11.2020 a Nota de Empenho nº. 04105 no valor de R$ 4.152.973,51 (quatro milhões e cento e cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). A presente despesa correrá 100% (cem por cento) à conta do Contrato Empréstimo nº 2992/OC-BR, recursos de Operações de Crédito do BID, recursos de Operações de Crédito do BID. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº 01.01.028101.00001534.2020-SEDUC. Manaus, 05 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#27715#4#28701/> Protocolo 27715 <#E.G.B#27725#4#28711> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 29.10.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS - LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 02/12/2020 até 31/01/2021 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 02/11/2020 até 01/01/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00018518.2020- SEDUC. Manaus, 29 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#27725#4#28711/> Protocolo 27725 <#E.G.B#27730#4#28716> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1307, de 06 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 923/2019/SEDUC, publicada no DOE em 11 de outubro de 2019, para apurar a responsabilidade de quem deu causa a possível prestação de serviços de pequenos reparos na Escola Estadual Irmã Bruna, Jutaí/AM, sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a empresa CS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.486.165/0001-76, conforme informações contidas no Processo n° 01.01.028101.17852.2019-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC e Reconhecimento de Dívida-CAIC, acerca da impossibilidade de comprovar a prestação de serviços; CONSIDERANDO a conduta dos ex-servidores quanto à não observância do procedimento legal cabível na contratação dos serviços de reparo e manutenção predial; CONSIDERANDO as recomendações que constam no Parecer nº 002/2018- CGE, bem como no Parecer nº 279-PA/PGE, RESOLVE: I. NÃO RECONHECER a dívida no valor de R$ 29.215,84 (vinte e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), em favor da Empresa supramencionada; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/63. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27730#4#28716/> Protocolo 27730 <#E.G.B#27731#4#28717> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1304, de 06 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de fornecimento de alimentação preparada (almoço/lanche), para atender Escolas Estaduais localizadas em Manaus; CONSIDERANDO recomendações contidas no processo nº 01.01.028101.00027170.2019/ SEDUC, (juntado ao 01.01.028101.00023981.2018/SEDUC) para que se apurem os fatos, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de fornecimento de alimentação preparada (almoço/lanche), durante vinte e sete dias letivos do mês de agosto/2018, no valor total de R$ 5.183.122,90 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil cento e vinte e dois reais e noventa centavos), tendo como interessada a Empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA, CNPJ Nº 03.349.444/0001-25, por possíveis danos causados à Adminis- tração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 1620274-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Manaus, 06 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27731#4#28717/> Protocolo 27731 <#E.G.B#27733#4#28719> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1305, de 06 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de locação de imóvel, para atender às necessidades desta Secretaria de Educação e Desporto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar