DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020
Número 34.379 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#28699#1#29695>
LEI N.º 5.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28699#1#29695/>
Protocolo 28699
<#E.G.B#28700#1#29696>
LEI N.º 5.324, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
MAURO SPOSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
Mauro Sposito, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor 
da sociedade amazonense.
Art. 2.º A outorga do Título deve ocorrer em reunião especial da 
Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela 
Mesa Diretora.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28700#1#29696/>
Protocolo 28700
<#E.G.B#28702#1#29698>
LEI N.º 5.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
ROLAND VILLARD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
ROLAND VILLARD, chef de cozinha, nascido em Saint-Etinne (França).
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28702#1#29698/>
Protocolo 28702
<#E.G.B#28706#1#29702>
LEI N.º 5.326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
UENDEL PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
UENDEL PINHEIRO.
Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião 
Especial que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com 
o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28706#1#29702/>
Protocolo 28706
<#E.G.B#28707#1#29703>
DECRETO N.º 43.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 526, 
de 13 de outubro de 2020, editado pelo Prefeito de Tefé/AM, com efeitos 
retroativos a contar de 09 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2020 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022104.00010104.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Tefé, Zona Rural, afetadas por estiagem, resultante de desequilí-
brios hidrológicos na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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