DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 Número 34.379 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#28699#1#29695> LEI N.º 5.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FÁBNER LOUZADA DEPIZZOL. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#28699#1#29695/> Protocolo 28699 <#E.G.B#28700#1#29696> LEI N.º 5.324, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MAURO SPOSITO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Mauro Sposito, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense. Art. 2.º A outorga do Título deve ocorrer em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#28700#1#29696/> Protocolo 28700 <#E.G.B#28702#1#29698> LEI N.º 5.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROLAND VILLARD. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROLAND VILLARD, chef de cozinha, nascido em Saint-Etinne (França). Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#28702#1#29698/> Protocolo 28702 <#E.G.B#28706#1#29702> LEI N.º 5.326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor UENDEL PINHEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor UENDEL PINHEIRO. Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião Especial que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#28706#1#29702/> Protocolo 28706 <#E.G.B#28707#1#29703> DECRETO N.º 43.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 526, de 13 de outubro de 2020, editado pelo Prefeito de Tefé/AM, com efeitos retroativos a contar de 09 de outubro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2020 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00010104.2020, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, Zona Rural, afetadas por estiagem, resultante de desequilí- brios hidrológicos na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar