Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas “Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana, de acordo com o Programa de Trabalho 3297-AMAZONAS MAIS COMPETITIVO - TRANSPORTES, Ação 1207 - Implantação, Ampliação, Melhorias e Modernização do Sistema Viário Urbano.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28735#13#29731/> Protocolo 28735 <#E.G.B#28737#13#29733> DECRETO N.º 43.080, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, o caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.796, de 08 de janeiro de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, D E C R E T A : Art. 1.º O caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.796, de 08 de janeiro de 2020, que “DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, destinadas às obras e serviços de engenharia da primeira etapa da implantação de pavimentação e drenagem de duplicação de via urbana existente - Estrada do Tarumã, localizada no município de Manaus/AM, e dá outras providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações de que trata este Decreto, e a realizar todas as ações atinentes à Primeira Etapa da Implantação de pavimentação e drenagem de duplicação de via urbana existente - Estrada do Tarumã, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com Dotação Orçamentária n.º 26.782.33001207.0011.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28737#13#29733/> Protocolo 28737 <#E.G.B#28739#13#29735> DECRETO Nº 43.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$180.981,04 (CENTO E OITENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28739#13#29735/> Protocolo 28739 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 0011A 121 3390 180.981,04 10 302 3305 2692 TOTAL 180.981,04 180.981,04 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 TOTAL 180.981,04 TOTAL POR SECRETARIA 180.981,04 1 <#E.G.B#28739#13#29735/> <#E.G.B#28740#13#29736> DECRETO Nº 43.082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.088.914,65 (HUM MILHÃO, OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28740#13#29736/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar