DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, 
em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios 
e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover 
as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à 
conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana, de acordo com o 
Programa de Trabalho 3297-AMAZONAS MAIS COMPETITIVO - 
TRANSPORTES, Ação 1207 - Implantação, Ampliação, Melhorias e 
Modernização do Sistema Viário Urbano.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28735#13#29731/>
Protocolo 28735
<#E.G.B#28737#13#29733>
DECRETO N.º 43.080, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o caput do artigo 2.º do 
Decreto n.º 41.796, de 08 de janeiro de 2020, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.º O caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.796, de 08 de janeiro de 
2020, que “DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as 
áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, destinadas às obras e 
serviços de engenharia da primeira etapa da implantação de pavimentação 
e drenagem de duplicação de via urbana existente - Estrada do Tarumã, 
localizada no município de Manaus/AM, e dá outras providências.”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, 
em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios 
e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover 
as desapropriações de que trata este Decreto, e a realizar todas as 
ações atinentes à Primeira Etapa da Implantação de pavimentação 
e drenagem de duplicação de via urbana existente - Estrada do 
Tarumã, à conta de recursos que lhe serão repassados pela 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus, com Dotação Orçamentária n.º 26.782.33001207.0011.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28737#13#29733/>
Protocolo 28737
<#E.G.B#28739#13#29735>
DECRETO Nº 43.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$180.981,04 
(CENTO E OITENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E 
QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28739#13#29735/>
Protocolo 28739
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 121 3390
180.981,04
10 302 3305 2692
TOTAL
180.981,04
180.981,04
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
180.981,04
                TOTAL POR SECRETARIA
180.981,04
1
<#E.G.B#28739#13#29735/>
<#E.G.B#28740#13#29736>
DECRETO Nº 43.082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.088.914,65 (HUM 
MILHÃO, OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E 
SESSENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28740#13#29736/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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