DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS 
PEREIRA DE AGUIAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 
5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VITOR ISAAC 
VICENTE DE LIMA, para exercer, na Controladoria Geral do Estado, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28744#18#29740/>
Protocolo 28744
<#E.G.B#28745#18#29741>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA 
PEQUENO TENAÇOL, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA SANTARÉM 
NASCIMENTO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28745#18#29741/>
Protocolo 28745
<#E.G.B#28750#18#29746>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 460/2020-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 193/2020-GE, da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00005858.2020, resolve
I - COLOCAR à disposição, da Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, o servidor EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA, ocupante do 
cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 226.348-3A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante 
convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas 
ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28750#18#29746/>
Protocolo 28750
<#E.G.B#28753#18#29749>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3484/2020-GDG/
PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00005420.2019, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 02/05/2017 a 02/12/2019, 
junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de 
origem, o servidor TACIANO SAMPAIO FILHO, ocupante do cargo de 
Agente Aquaviário IV, Matrícula n.o 054.186-9C, do Quadro de Pessoal da 
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28753#18#29749/>
Protocolo 28753
<#E.G.B#28754#18#29750>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3484/2020-GDG/
PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00005420.2019, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 24/03/2017 a 02/12/2019, 
junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de 
origem, o servidor ELSON LIMA PACHECO, ocupante do cargo de Agente 
Aquaviário IV, Matrícula n.o 196.784-3B, do Quadro de Pessoal da Superin-
tendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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