Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS PEREIRA DE AGUIAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VITOR ISAAC VICENTE DE LIMA, para exercer, na Controladoria Geral do Estado, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28744#18#29740/> Protocolo 28744 <#E.G.B#28745#18#29741> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA PEQUENO TENAÇOL, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA SANTARÉM NASCIMENTO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28745#18#29741/> Protocolo 28745 <#E.G.B#28750#18#29746> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 460/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Ofício n.º 193/2020-GE, da Casa Civil; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005858.2020, resolve I - COLOCAR à disposição, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 226.348-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28750#18#29746/> Protocolo 28750 <#E.G.B#28753#18#29749> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3484/2020-GDG/ PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005420.2019, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 02/05/2017 a 02/12/2019, junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o servidor TACIANO SAMPAIO FILHO, ocupante do cargo de Agente Aquaviário IV, Matrícula n.o 054.186-9C, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28753#18#29749/> Protocolo 28753 <#E.G.B#28754#18#29750> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3484/2020-GDG/ PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005420.2019, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 24/03/2017 a 02/12/2019, junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o servidor ELSON LIMA PACHECO, ocupante do cargo de Agente Aquaviário IV, Matrícula n.o 196.784-3B, do Quadro de Pessoal da Superin- tendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar