Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#28380#8#29374> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 042/2020- SSP; DATA DA ASSINATURA: 19.11.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTD; OBJETO: Aquisição de equipamentos optrônicos e armamento para atender as necessidades do Departamento de Investigação sobre Narcóticos da Policia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento as Emendas Parlamentares Estaduais Impositivas nº 053/2020 atendida através do Decreto nº 42572 de 31/07/2020, 035/2020 atendida através do Decreto nº 42544 de 24/07/2020, 005/2020 atendida através do Decreto nº 42575 de 31/07/2020, 084/2020 atendida através do Decreto nº42572 e 31/07/2020, Termo de Adesão nº 29/2019-SENASP/MJ; VALOR TOTAL: O valor total deste Contrato é de US$ 99.000,00 (noventa e nove mil dólares americanos), correspondendo a apro- ximadamente R$ 541.530,00 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais); VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 19.11.2020 a 19.11.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.2122.0001; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 44905214 e 44905222; tendo sido emitidas em 18/11/2020 as Notas de Empenho n.º 2020NE01022, 2020NE01023, 2020NE01024, 2020NE01025 e 2020NE01026, nos valores de R$ 71.110,00 (setenta e um mil, cento e dez reais), R$ 28.890,00 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa reais), R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 191.530,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta reais).; FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação n.º 041/2020-GSE/SSP/AM. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 19 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#28380#8#29374/> Protocolo 28380 <#E.G.B#28478#8#29472> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros - Assessor I; Destino e Período: Fonte Boa/AM - 15/12/2020 a 18/12/2020. Objetivo: Realizar visita técnica “in loco” com a finalidade de efetuar a fiscalização e a medição dos serviços de manutenção predial executados na Delegacia Interativa de Polícia, localizada em Fonte Boa-AM. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 24 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#28478#8#29472/> Protocolo 28478 <#E.G.B#28385#8#29379> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 0091/2020-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO a Portaria n. º 0218/2019-SSP, de 03/01/2020, pg.05, que concedeu licença especial ao servidor Jose Eduardo Vilaça dos Santos no período de 21/01/2020 a 19/04/2020; CONSIDERANDO o Decreto n. 42.060/2020, que DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto n. 42.061/2020, que acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências; CONSIDERANDO a interrupção da licença por força do Decreto relacionado à pandemia; CONSIDERANDO o que consta no Processo 01.01.022101.000697/2020- 28-SSP, de 08/09/2020; RESOLVE: I - SUSPENDER o usufruto da licença especial no período de 01/04/2020 a 19/04/2020, totalizando 19 (dezenove) dias; II - CONCEDER o restante do gozo da licença especial ao servidor JOSE EDUARDO VILACA DOS SANTOS, Assistente Técnico I, matrícula n.º 153.692-3 B, no período de 16/11/2020 a 04/12/2020; III - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 26 de outubro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#28385#8#29379/> Protocolo 28385 <#E.G.B#28492#8#29486> PORTARIA Nº 047/2020-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos contidos nos processos administrativos n. 089/2020-SSP, 090/2020-SSP, 0158/2020- SSP, 0192/2020-SSP, 0272/2020-SSP, 0159/2020-SSP, 0157/2020-SSP, 0180/2020-SSP, 0258/2020-SSP, 00314/2020-SSP, 00281/2020-SSP e 00328/2020-SSP; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão para verificar a existência de possíveis irregularidades nos processos acima citados apurando a culpa ou dolo da conduta dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA Nº. LÚCIO SAMPAIO DE SOUZA JÚNIOR 186.816-0 D SHARLES MOTA DE MORAES 159.254-8 B TAIZA ARAÚJO RIBAS 234.757-1 B lll - A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 18 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#28492#8#29486/> Protocolo 28492 <#E.G.B#28379#8#29373> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 049/2020-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos autos, (fls. 10 a 19); CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl. 05 a 09) está compatível com os valores praticados pelo mercado conforme mapa comparativo (fls.37 a 58); CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022101.000941/2020-52; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munição de menor potencial ofensivo para a Polícia Militar do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº. 30.092.431/0001-96, pelo valor global de R$ 906.052,80 (novecentos e seis mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar