DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#28380#8#29374>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 042/2020- SSP; DATA DA ASSINATURA: 
19.11.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
e a empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTD; OBJETO: 
Aquisição de equipamentos optrônicos e armamento para atender as 
necessidades do Departamento de Investigação sobre Narcóticos da Policia 
Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento as Emendas Parlamentares 
Estaduais Impositivas nº 053/2020 atendida através do Decreto nº 42572 de 
31/07/2020, 035/2020 atendida através do Decreto nº 42544 de 24/07/2020, 
005/2020 atendida através do Decreto nº 42575 de 31/07/2020, 084/2020 
atendida através do Decreto nº42572 e 31/07/2020, Termo de Adesão nº 
29/2019-SENASP/MJ; VALOR TOTAL: O valor total deste Contrato é de US$ 
99.000,00 (noventa e nove mil dólares americanos), correspondendo a apro-
ximadamente R$ 541.530,00 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos 
e trinta reais); VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, 
a contar de 19.11.2020 a 19.11.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 
06.181.3264.2122.0001; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da 
Despesa: 44905214 e 44905222; tendo sido emitidas em 18/11/2020 as 
Notas de Empenho n.º 2020NE01022, 2020NE01023, 2020NE01024, 
2020NE01025 e 2020NE01026, nos valores de R$ 71.110,00 (setenta e um 
mil, cento e dez reais), R$ 28.890,00 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa 
reais), R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) e R$ 191.530,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta reais).; 
FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação n.º 
041/2020-GSE/SSP/AM. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus, 19 de novembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#28380#8#29374/>
Protocolo 28380
<#E.G.B#28478#8#29472>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros - Assessor I; Destino 
e Período: Fonte Boa/AM - 15/12/2020 a 18/12/2020.
Objetivo: Realizar visita técnica “in loco” com a finalidade de efetuar a 
fiscalização e a medição dos serviços de manutenção predial executados na 
Delegacia Interativa de Polícia, localizada em Fonte Boa-AM.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 24 
de novembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#28478#8#29472/>
Protocolo 28478
<#E.G.B#28385#8#29379>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0091/2020-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n. º 0218/2019-SSP, de 03/01/2020, pg.05, 
que concedeu licença especial ao servidor Jose Eduardo Vilaça dos Santos 
no período de 21/01/2020 a 19/04/2020;
CONSIDERANDO o Decreto n. 42.060/2020, que DISPÕE sobre a 
decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do 
Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e 
INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n. 42.061/2020, que acrescenta dispositivos ao 
Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a interrupção da licença por força do Decreto relacionado 
à pandemia;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 01.01.022101.000697/2020-
28-SSP, de 08/09/2020;
RESOLVE:
I - SUSPENDER o usufruto da licença especial no período de 01/04/2020 a 
19/04/2020, totalizando 19 (dezenove) dias;
II - CONCEDER o restante do gozo da licença especial ao servidor JOSE 
EDUARDO VILACA DOS SANTOS, Assistente Técnico I, matrícula n.º 
153.692-3 B, no período de 16/11/2020 a 04/12/2020;
III - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima para 
conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes 
deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 26 de outubro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28385#8#29379/>
Protocolo 28385
<#E.G.B#28492#8#29486>
PORTARIA Nº 047/2020-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos contidos nos 
processos administrativos n. 089/2020-SSP, 090/2020-SSP, 0158/2020-
SSP, 0192/2020-SSP, 0272/2020-SSP, 0159/2020-SSP, 0157/2020-SSP, 
0180/2020-SSP, 0258/2020-SSP, 00314/2020-SSP, 00281/2020-SSP e 
00328/2020-SSP;
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão para verificar a existência de possíveis 
irregularidades nos processos acima citados apurando a culpa ou dolo da 
conduta dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob 
a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e 
impedimentos, comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA Nº.
LÚCIO SAMPAIO DE SOUZA JÚNIOR
186.816-0 D
SHARLES MOTA DE MORAES
159.254-8 B
TAIZA ARAÚJO RIBAS 
234.757-1 B
lll - A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao 
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V - 
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, 
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da 
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#28492#8#29486/>
Protocolo 28492
<#E.G.B#28379#8#29373>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 049/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e 
exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial 
ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos 
autos, (fls. 10 a 19);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fl. 05 a 09) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado conforme mapa comparativo (fls.37 a 58);
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022101.000941/2020-52;
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munição de 
menor potencial ofensivo para a Polícia Militar do Estado do Amazonas. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da CONDOR S/A 
INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº. 30.092.431/0001-96, pelo valor global 
de R$ 906.052,80 (novecentos e seis mil cinquenta e dois reais e oitenta 
centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 de 
novembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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