Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas I - presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar; II - emitir voto de qualidade nos casos de empate; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; V - conceder vista de matéria constante de pauta; VI - decidir, “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado; VII - prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo do Trabalho, especialmente os provenientes do FAT; VIII - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e demais normas atinentes à matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.” “Art. 4º-A. O CETER reunir-se-á: I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. § 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 3º Os membros do Conselho deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.” “Art. 4-B. As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica e publicadas em órgão da imprensa oficial local, se houver, e no sítio oficial local na Internet. § 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio oficial local na internet. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de se publicação. Manaus-AM, 9 de novembro de 2020. NEILA MARIA DANTAS AZRAK PRESIDENTE DO CETER/AM JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#28395#12#29389/> Protocolo 28395 <#E.G.B#28397#12#29391> SEDECTI PORTARIA N° 104/2020 - GS ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei 8.666/93, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Engenharia de Avaliação que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 88/153 do Processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 95/96 do Processo; CONSIDERANDO que a COENCIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 167/168 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.002074/2020-97 - Siged. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado na Av. Djalma Batista, nº 1.018 - Chapada, Manaus/AM, do proprietário COENCIL - EM- PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 84.468.636/0001-52). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). À consideração do Ordenador de Despesas da SEDECTI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus, 19 de novembro de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020. JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA Ordenador de Despesas SEDECTI ADJUDICAR, I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado na Av. Djalma Batista, nº 1.018 - Chapada, Manaus/AM, do proprietário COENCIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 84.468.636/0001-52).II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).À consideração do Ordenador de Despesas da SEDECTI, para ratificação. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#28397#12#29391/> Protocolo 28397 <#E.G.B#28399#12#29393> RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 APROVA o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine/AM, referente ao exercício de 2020, da Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto pelo FET/ AM e deliberado pelo CETER/AM. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO E RENDA DO AMAZONAS - CETER/AM, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II, da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2020, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo FET/AM e deliberado pelo CETER/ AM, que: I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020; II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III - a destinação de recursos está adequada às ações; IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamenta- res, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020; V - a destinação dos recursos alocados pela SEDECTI ao Fundo Estadual do Trabalho do Amazonas - FET está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/ estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste CETER/AM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário do Conselho Estadual do Trabalho-CETER/AM Manaus/AM, 29 de outubro de 2020. NEILA MARIA DANTAS AZRAK PRESIDENTE DO CETER/AM JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#28399#12#29393/> Protocolo 28399 <#E.G.B#28400#12#29394> PORTARIA Nº 105/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 2889/2020-76 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/ SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar