DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;
II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de 
interesse do Conselho;
V - conceder vista de matéria constante de pauta;
VI - decidir, “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria 
inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo 
dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado;
VII - prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à 
gestão dos recursos do respectivo Fundo do Trabalho, especialmente os 
provenientes do FAT;
VIII - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; 
e
IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e demais 
normas atinentes à matéria.
Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será 
submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.”
“Art. 4º-A. O CETER reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente 
ou de 1/3 de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do Conselho serão iniciadas com 
o quórum mínimo de dois terços de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas em dia, hora e 
local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º Os membros do Conselho deverão receber, com antecedência mínima 
de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, 
a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela 
constarem.”
“Art. 4-B. As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria 
simples de votos, observado o quórum mínimo de dois terços de seus 
membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 1º As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em 
ordem numérica e publicadas em órgão da imprensa oficial local, se houver, 
e no sítio oficial local na Internet.
§ 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho, as quais 
deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de 
consulta e disponibilizadas no sítio oficial local na internet.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em 
vigor na data de se publicação.
Manaus-AM, 9 de novembro de 2020.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
PRESIDENTE DO CETER/AM
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#28395#12#29389/>
Protocolo 28395
<#E.G.B#28397#12#29391>
SEDECTI
PORTARIA N° 104/2020 - GS
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei 8.666/93, para a compra ou 
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Engenharia de Avaliação que justifica 
a necessidade de localização e instalações às fls. 88/153 do Processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls. 95/96 do Processo;
CONSIDERANDO que a COENCIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta 
apresentada às fls. 167/168 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.002074/2020-97 - Siged.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado na Av. Djalma 
Batista, nº 1.018 - Chapada, Manaus/AM, do proprietário COENCIL - EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 84.468.636/0001-52).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta 
mil reais).
À consideração do Ordenador de Despesas da SEDECTI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus, 
19 de novembro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 19 de 
novembro de 2020.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
ADJUDICAR, I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado 
na Av. Djalma Batista, nº 1.018 - Chapada, Manaus/AM, do proprietário 
COENCIL 
- 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS 
LTDA 
(CNPJ: 
84.468.636/0001-52).II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do 
proprietário em questão pelo valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e oitenta mil reais).À consideração do Ordenador de Despesas 
da SEDECTI, para ratificação.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#28397#12#29391/>
Protocolo 28397
<#E.G.B#28399#12#29393>
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
APROVA o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão 
e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - 
Sine/AM, referente ao exercício de 2020, da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto pelo FET/
AM e deliberado pelo CETER/AM.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO 
E RENDA DO AMAZONAS - CETER/AM, no uso de suas atribuições, 
conforme determina o art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, 
e o art. 6º, inciso II, da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e 
Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao 
exercício de 2020, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, em razão de ter concluído, com base em 
análise das informações fornecidas pelo FET/AM e deliberado pelo CETER/
AM, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo 
I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamenta-
res, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da 
Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
V - a destinação dos recursos alocados pela SEDECTI ao Fundo Estadual 
do Trabalho do Amazonas - FET está em consonância com o previsto em 
sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/
estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste 
CETER/AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Conselho Estadual do Trabalho-CETER/AM
Manaus/AM, 29 de outubro de 2020.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
PRESIDENTE DO CETER/AM
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#28399#12#29393/>
Protocolo 28399
<#E.G.B#28400#12#29394>
PORTARIA Nº 105/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 2889/2020-76 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 189/2020 - DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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