Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas CASSIA DA SILVA 2)FAUSTO ISAAC SAHDO 3)FERNANDO DE LIMA SANTANA 4)NILDES DUTRA NOGUEIRA, para se deslocarem ao município de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, no período de 25/11/2020 a 27/11/2020, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#28418#18#29412/> Protocolo 28418 <#E.G.B#28469#18#29463> RESENHA DA PORTARIA Nº 994/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.002.276/0001-00,está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON- TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0021870.2020, datado de 17/11/2020, onde a empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.002.276/0001-00, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM.Resolve:I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 26.002.276/0001-00, localizada na Av. Rio Madeira, N 799-QUADRA 25- Cj. Vieiralves - Bairro Nossa Senhora das Graças. CEP: 69.053-030 - Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de novembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#28469#18#29463/> Protocolo 28469 <#E.G.B#28471#18#29465> RESENHA DA PORTARIA Nº 995/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa RC SERVIÇO MEDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 14.732.425/0001-08, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON- TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas as entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.00017629.2020, datado de 28/09/2020, onde a empresa RC SERVIÇO MEDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.732.425/0001-08, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CRE- DENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa RC SERVIÇO MEDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, inscrita no CNPJ 14.732.425/0001-08, localizada na Av. Tefé N 4048 - Conj. 31 de Março, Japiim CEP: 69078-000- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de novembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#28471#18#29465/> Protocolo 28471 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#28367#18#29361> PORTARIA Nº 111/2020-GAB/PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art. 1º - instituir, no âmbito da JUCEA, Comissão de Sindicância Permanente; Art. 2º - DESIGNAR, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO (Presidente) - Matrícula nº 248.090-5B; II - JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA (Vice-Presiden- te) - Matrícula nº 127.425-2H; III - LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA (Membro) - Matrícula nº 256.927-2A; IV - THALITA VIANA PIRES (Secretária) - Matrícula nº 257.833-6A; Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período; Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário a esta publicação ; Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 18 de Setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#28367#18#29361/> Protocolo 28367 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#28396#18#29390> INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS (IPEM/AM) RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM nº 006/2020 1-RICARDO DE JESUS REPOLHO ABRAHÃO-Metrologista. 2-YAGO RUAN BINDA LEITE-Auxiliar de Metrologia. Destino e Período: Manaus/ Porto Velho/Manaus, 18 a 20/09/2020. Objetivo: Verificação eventual em instrumentos de pesar e medir, medidas materializadas e fiscalização de produtos de conformidade avaliada. 3-LUIZ GRÁCIO FONSECA-Assistente Técnico 3º Classe A. 4-RICARDO DA COSTA MARQUES FARACHE-Agen- te Fiscal Metrológico.Destino e Período: Manaus/Itacoatiara-AM/Manaus, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar