DOEAM 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CASSIA DA SILVA 2)FAUSTO ISAAC SAHDO 3)FERNANDO DE LIMA
SANTANA 4)NILDES DUTRA NOGUEIRA, para se deslocarem ao
município de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, no período de 25/11/2020
a 27/11/2020, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#28418#18#29412/>
Protocolo 28418
<#E.G.B#28469#18#29463>
RESENHA DA PORTARIA Nº 994/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa COSTA E SOUZA
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 26.002.276/0001-00,está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de
Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0021870.2020,
datado de 17/11/2020, onde a empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS DE
PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.002.276/0001-00,
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM.Resolve:I- RENOVAR O
CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata
o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou
adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada,
no Município de MANAUS/AM. II - A empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS
DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 26.002.276/0001-00,
localizada na Av. Rio Madeira, N 799-QUADRA 25- Cj. Vieiralves - Bairro
Nossa Senhora das Graças. CEP: 69.053-030 - Manaus, Amazonas. III-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de
novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#28469#18#29463/>
Protocolo 28469
<#E.G.B#28471#18#29465>
RESENHA DA PORTARIA Nº 995/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa RC SERVIÇO
MEDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 14.732.425/0001-08, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas as entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo protocolado sob nº 065.00017629.2020, datado
de 28/09/2020, onde a empresa RC SERVIÇO MEDICO E PSICOLÓGICO
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.732.425/0001-08, apresentou
a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CRE-
DENCIAMENTO pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o
art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação de serviços destinados
à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de
categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município
de MANAUS/AM. II - A empresa RC SERVIÇO MEDICO E PSICOLÓGICO
LTDA ME, inscrita no CNPJ 14.732.425/0001-08, localizada na Av. Tefé N
4048 - Conj. 31 de Março, Japiim CEP: 69078-000- Manaus, Amazonas. III-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de
novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#28471#18#29465/>
Protocolo 28471
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#28367#18#29361>
PORTARIA Nº 111/2020-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o disposto no
art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986,
que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados
indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art. 1º -
instituir, no âmbito da JUCEA, Comissão de Sindicância Permanente; Art. 2º
- DESIGNAR, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I -
DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO (Presidente) - Matrícula
nº 248.090-5B; II - JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA (Vice-Presiden-
te) - Matrícula nº 127.425-2H; III - LORENA ALENCAR MACHADO DA
SILVA (Membro) - Matrícula nº 256.927-2A; IV - THALITA VIANA PIRES
(Secretária) - Matrícula nº 257.833-6A; Art. 3º Estabelecer o prazo de 30
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual
período; Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário a esta publicação ;
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- JUCEA, em Manaus, 18 de Setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#28367#18#29361/>
Protocolo 28367
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#28396#18#29390>
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS (IPEM/AM)
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM nº 006/2020
1-RICARDO DE JESUS REPOLHO ABRAHÃO-Metrologista. 2-YAGO
RUAN BINDA LEITE-Auxiliar de Metrologia. Destino e Período: Manaus/
Porto Velho/Manaus, 18 a 20/09/2020. Objetivo: Verificação eventual em
instrumentos de pesar e medir, medidas materializadas e fiscalização de
produtos de conformidade avaliada. 3-LUIZ GRÁCIO FONSECA-Assistente
Técnico 3º Classe A. 4-RICARDO DA COSTA MARQUES FARACHE-Agen-
te Fiscal Metrológico.Destino e Período: Manaus/Itacoatiara-AM/Manaus,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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