DOEAM 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 05 de novembro de 2020
Número 34.367 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#26473#1#27444>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, DE QUE TRATA O 
DECRETO N.º 42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020.
A Secretária Executiva de Administração da Casa Civil, considerou 
autorizados os seguintes deslocamentos de servidores públicos:
1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: MARKILZE ALVES 
PEREIRA, Secretária Particular do Governador - Manaus/Brasília/DF/
Manaus/AM, dia 20 de outubro de 2020 - A serviço do Governo do Estado.
· Referência Processo n.o 9286/2020-CASA CIVIL.
2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: MAURILIO FERREIRA 
RODRIGUES, Assessor - Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM, dia 20 de 
outubro de 2020 - Fazer cobertura jornalística, em áudio e vídeo, da agenda 
do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, na 
referida capital.
· Referência Processo n.o 9291/2020-CASA CIVIL.
3. Nomes, cargos, destinos, período e objetivo: JOÃO LUIZ SOUZA 
AZEVEDO, Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial, SÉRGIO 
ALEXANDRE NASCIMENTO RIBEIRO e VICTOR BRENO ALMADA 
GOMES, Assessores Técnicos, ANDREZA RODRIGUES DA SILVA, 
ADRIANA CRISTINA BATISTA AFONSO, ANA LÚCIA CARVALHO DA 
SILVA e ELY FELETE BARBOSA DE SOUZA, Assessores - Manaus/
Boca do Acre/Manaus/AM - 22 a 24 de outubro de 2020 - Organização e 
planejamento dos eventos realizados no referido município, com a presença 
do Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA.
· Referência Processo n.o 9235/2020-CASA CIVIL.
4. Nomes, cargos, destinos, período e objetivo: KATHELEN DE 
OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS, Secretária Executiva Administrativa e 
VÂNIA CRISTINA DA SILVA BARBOSA, Assessora - Manaus/Boca do 
Acre/Lábrea/Manaus/AM - 22 e 23 de outubro de 2020 - Realizar entrega 
de cheques simbólicos do Edital n.o 001/2019, nas associações locais dos 
referidos municípios.
· Referência Processo n.o 9341/2020-CASA CIVIL.
5. Nome, cargo, destinos, período e objetivo: EDIANE SALES VENÂNCIO, 
Secretária Executiva Adjunta - Manaus/Boca do Acre/Pauini/Canutama/
Boca do Acre/Manaus/AM - 22 e 23 de outubro de 2020 - Acompanhar a 
visita do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas 
demandas recebidas nos referidos municípios, com atendimentos sociais e 
recebimento de documentos diversos.
· Referência Processo n.o 9364/2020-CASA CIVIL.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#26473#1#27444/>
Protocolo 26473
<#E.G.B#26475#1#27446>
PORTARIA Nº. 091/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 002/2016 - CASA CIVIL, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa KAELE LTDA.,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 003/2016 - CASA CIVIL, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora KEITY ANNY PRADO TRAUMATURGO, 
Assessor I, matrícula nº 223.426-2C, para, a contar da data de publicação 
desta, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, 
proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, na qualidade de 
fiscal substituto, dos referidos Termos de Contrato.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à gestão e fiscalização dos ajustes pertinentes, observando em especial a 
Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
III - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 065/2020 
- CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 10 de 
setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 04 de novembro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26475#1#27446/>
Protocolo 26475
<#E.G.B#26476#1#27447>
PORTARIA Nº. 092/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 008/2020 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa MAPROTEM EIRELI,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 19 
de outubro de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até 
que seja determinada sua substituição por outro(s) servidor(es), conforme 
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
do referido Contrato:
Fiscal
Cargo/ 
Matrícula
Contrato
Nº
Contratada
Fiscal 
Substituto
Beatriz 
Toledo 
Silva
Assessor II / 
247.521-9A
008/2020
MAPROTEM 
EIRELI
Jânio Barros 
Torres
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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