DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 05 de novembro de 2020 Número 34.367 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#26473#1#27444> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, DE QUE TRATA O DECRETO N.º 42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020. A Secretária Executiva de Administração da Casa Civil, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de servidores públicos: 1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: MARKILZE ALVES PEREIRA, Secretária Particular do Governador - Manaus/Brasília/DF/ Manaus/AM, dia 20 de outubro de 2020 - A serviço do Governo do Estado. · Referência Processo n.o 9286/2020-CASA CIVIL. 2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: MAURILIO FERREIRA RODRIGUES, Assessor - Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM, dia 20 de outubro de 2020 - Fazer cobertura jornalística, em áudio e vídeo, da agenda do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, na referida capital. · Referência Processo n.o 9291/2020-CASA CIVIL. 3. Nomes, cargos, destinos, período e objetivo: JOÃO LUIZ SOUZA AZEVEDO, Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial, SÉRGIO ALEXANDRE NASCIMENTO RIBEIRO e VICTOR BRENO ALMADA GOMES, Assessores Técnicos, ANDREZA RODRIGUES DA SILVA, ADRIANA CRISTINA BATISTA AFONSO, ANA LÚCIA CARVALHO DA SILVA e ELY FELETE BARBOSA DE SOUZA, Assessores - Manaus/ Boca do Acre/Manaus/AM - 22 a 24 de outubro de 2020 - Organização e planejamento dos eventos realizados no referido município, com a presença do Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA. · Referência Processo n.o 9235/2020-CASA CIVIL. 4. Nomes, cargos, destinos, período e objetivo: KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS, Secretária Executiva Administrativa e VÂNIA CRISTINA DA SILVA BARBOSA, Assessora - Manaus/Boca do Acre/Lábrea/Manaus/AM - 22 e 23 de outubro de 2020 - Realizar entrega de cheques simbólicos do Edital n.o 001/2019, nas associações locais dos referidos municípios. · Referência Processo n.o 9341/2020-CASA CIVIL. 5. Nome, cargo, destinos, período e objetivo: EDIANE SALES VENÂNCIO, Secretária Executiva Adjunta - Manaus/Boca do Acre/Pauini/Canutama/ Boca do Acre/Manaus/AM - 22 e 23 de outubro de 2020 - Acompanhar a visita do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas demandas recebidas nos referidos municípios, com atendimentos sociais e recebimento de documentos diversos. · Referência Processo n.o 9364/2020-CASA CIVIL. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de novembro de 2020. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#26473#1#27444/> Protocolo 26473 <#E.G.B#26475#1#27446> PORTARIA Nº. 091/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen- tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden- ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 002/2016 - CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa KAELE LTDA., CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 003/2016 - CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora KEITY ANNY PRADO TRAUMATURGO, Assessor I, matrícula nº 223.426-2C, para, a contar da data de publicação desta, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, na qualidade de fiscal substituto, dos referidos Termos de Contrato. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen- tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização dos ajustes pertinentes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. III - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 065/2020 - CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 10 de setembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de novembro de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26475#1#27446/> Protocolo 26475 <#E.G.B#26476#1#27447> PORTARIA Nº. 092/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen- tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden- ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 008/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa MAPROTEM EIRELI, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 19 de outubro de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro(s) servidor(es), conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Beatriz Toledo Silva Assessor II / 247.521-9A 008/2020 MAPROTEM EIRELI Jânio Barros Torres II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar