DOEAM 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#26454#7#27424>
PORTARIA N° 095/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões fá-
tico-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo sanciona-
tório n° 004/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.8448.2018), em especial, 
os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Sancio-
natório - CPPS, instaurado por meio da Portaria n° 154/2018/GAB/SEC/
SEAP, publicada em 06 de dezembro de 2018, para fins de apuração de 
responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI -EPP, em 
procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum-
primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório 
final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem 
como Parecer n° 56/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta 
cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 004/2018/FUPEAM c/c 
o Art. 86 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a intimação nº 038/2019-
CPPS/SEAP, que notificou a empresa para apresentar suas razões de 
ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestivamente no 
qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: aplicar a multa de R$ 
250.823,03 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e três reais e três 
centavos), equivalente a 10% do valor do contrato não realizado à empresa 
PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, por ter 
deixado de executar 17,49% da obra. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26454#7#27424/>
Protocolo 26454
<#E.G.B#26455#7#27425>
PORTARIA N° 094/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões 
fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san-
cionatório n° 021/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.0257.2019), em 
especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo 
Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 119/2019/GAB/SEC/
SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2019, para fins de apuração de 
responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em 
procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum-
primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório 
final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem 
como Parecer n° 181/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta 
cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 004/2018/FUPEAM c/c 
o Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Edital de Notificação nº 
02/2020/GAB/SEC/SEAP, publicado no DOE do dia 27 de fevereiro de 2020, 
publicado para dar ciência a empresa com a finalidade de apresentar suas 
razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestiva-
mente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: APLICAR, 
a multa de R$ 1.033.327,36 (hum milhão trinta e três mil trezentos e vinte e 
sete reais e trinta e seis centavos), equivalente a 10% do valor do contrato 
não realizado à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 
00.921.741/0001-05, uma vez que a empresa deixou de executar 76,69% 
dos serviços contratados; APLICAR a penalidade de suspensão temporária 
do direito de licitar e no impedimento de contratar com a Contratante pelo 
prazo de 2 (dois) anos, prevista na cláusula 14ª, alínea “i”, do termo de 
contrato n° 004/2018/FUPEAM e no Art. 87, inciso III da Lei n° 8.666/93; 
APLICAR a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à empresa 
PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, nos termos do Art. 87, inciso IV da 
Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 
de novembro de 2020.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26455#7#27425/>
Protocolo 26455
<#E.G.B#26456#7#27426>
PORTARIA N° 093/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões 
fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san-
cionatório n° 020/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.0384.2019), em 
especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo 
Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 120/2019/GAB/SEC/
SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2019, para fins de apuração de 
responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em 
procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum-
primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório 
final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem 
como Parecer n° 180/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta 
cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 005/2018/FUPEAM c/c 
o Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Edital de Notificação nº 
01/2020/GAB/SEC/SEAP, publicado no DOE do dia 27 de fevereiro de 2020, 
publicado para dar ciência a empresa com a finalidade de apresentar suas 
razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestiva-
mente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: APLICAR, 
a multa de R$ 1.157.973,62 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil 
novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 
10% do valor do contrato não realizado à empresa PROJETO ENGENHARIA 
EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, uma vez que a empresa deixou 
de executar 81,77% dos serviços contratados; APLICAR a penalidade de 
suspensão temporária do direito de licitar e no impedimento de contratar com 
a Contratante pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista na cláusula 14ª, alínea 
“i”, do termo de contrato n° 005/2018/FUPEAM e no Art. 87, inciso III da Lei 
n° 8.666/93; APLICAR a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 
à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, nos termos do Art. 87, 
inciso IV da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 5 de novembro de 2020.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26456#7#27426/>
Protocolo 26456
<#E.G.B#26458#7#27428>
PORTARIA N° 092/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões 
fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san-
cionatório n° 005/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.2574.2019), em 
especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo 
Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 155/2018/GAB/SEC/
SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2018, para fins de apuração de 
responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI -EPP, em 
procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum-
primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório 
final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem 
como Parecer n° 55/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta 
cláusula 14ª, alínea “c” do Termo de Contrato n° 005/2018/FUPEAM c/c 
o Art. 86 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a intimação nº 037/2019-
CPPS/SEAP, que notificou a empresa para apresentar suas razões de 
ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestivamente no 
qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: aplicar a multa de R$ 
4.248.497,64 (quatro milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos 
e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a 1% 
do valor do contrato, por dia, até o 30° dia de atraso à empresa PROJETO 
ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, uma vez que a 
empresa não iniciou os serviços contratados no prazo de 05 (cinco) dias 
após a emissão da ordem de serviço, conforme estabelece a cláusula 10°, 
ocasionando o atraso de 1 (um) mês e 10 (dez) dias. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26458#7#27428/>
Protocolo 26458
<#E.G.B#26461#7#27432>
PORTARIA Nº 096/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais, resolve:
APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária - SEAP, para o exercício de 2021, nos termos 
do Art. 62, § 3º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, conforme disposto no Anexo 
Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
Nº
Matrícula
SERVIDOR
JANEIRO
01 107.951-4 F
AMARILDO SOUZA CARNEIRO DA CUNHA
02 140.147-5 D
ANA CLAUDIA MACEDO ARAUJO SILVA
03 153.895-0 E
ANTONIO DE PADUA PINHEIRO SENA
04 008.517-0 D
ARACI RIBEIRO MENEZES
05 008.427-1 E
ARNOLDO DA SILVA MENDONCA
06 001.463-0 E
CLAUDIONORA D. DO NASCIMENTO
07 008.167-1 H
CLEA MARIA OLIVEIRA DE LIMA
08 150.239-5 F
COEMA DE ARAUJO BASTOS
09 051.608-2 G
EDSON NOGUEIRA DE ARAUJO
10 154.994-4 E
ERIVAN CARLOS DE SOUZA
11 169.774-9 D
ERIVAN MILLER DA SILVA
12 105.897-5 J
FABIANO FERREIRA DA SILVA
13 050.296-0 C
FRANCISCA DE ASSIS LIMA MARAES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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