Manaus, quinta-feira, 05 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#26454#7#27424> PORTARIA N° 095/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões fá- tico-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo sanciona- tório n° 004/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.8448.2018), em especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Sancio- natório - CPPS, instaurado por meio da Portaria n° 154/2018/GAB/SEC/ SEAP, publicada em 06 de dezembro de 2018, para fins de apuração de responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI -EPP, em procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum- primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem como Parecer n° 56/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 004/2018/FUPEAM c/c o Art. 86 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a intimação nº 038/2019- CPPS/SEAP, que notificou a empresa para apresentar suas razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestivamente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: aplicar a multa de R$ 250.823,03 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e três reais e três centavos), equivalente a 10% do valor do contrato não realizado à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, por ter deixado de executar 17,49% da obra. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020 CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#26454#7#27424/> Protocolo 26454 <#E.G.B#26455#7#27425> PORTARIA N° 094/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san- cionatório n° 021/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.0257.2019), em especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 119/2019/GAB/SEC/ SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2019, para fins de apuração de responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum- primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem como Parecer n° 181/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 004/2018/FUPEAM c/c o Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Edital de Notificação nº 02/2020/GAB/SEC/SEAP, publicado no DOE do dia 27 de fevereiro de 2020, publicado para dar ciência a empresa com a finalidade de apresentar suas razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestiva- mente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: APLICAR, a multa de R$ 1.033.327,36 (hum milhão trinta e três mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), equivalente a 10% do valor do contrato não realizado à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, uma vez que a empresa deixou de executar 76,69% dos serviços contratados; APLICAR a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e no impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista na cláusula 14ª, alínea “i”, do termo de contrato n° 004/2018/FUPEAM e no Art. 87, inciso III da Lei n° 8.666/93; APLICAR a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, nos termos do Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#26455#7#27425/> Protocolo 26455 <#E.G.B#26456#7#27426> PORTARIA N° 093/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san- cionatório n° 020/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.0384.2019), em especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 120/2019/GAB/SEC/ SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2019, para fins de apuração de responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum- primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem como Parecer n° 180/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta cláusula 14ª, alínea “e” do Termo de Contrato n° 005/2018/FUPEAM c/c o Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Edital de Notificação nº 01/2020/GAB/SEC/SEAP, publicado no DOE do dia 27 de fevereiro de 2020, publicado para dar ciência a empresa com a finalidade de apresentar suas razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestiva- mente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: APLICAR, a multa de R$ 1.157.973,62 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 10% do valor do contrato não realizado à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, uma vez que a empresa deixou de executar 81,77% dos serviços contratados; APLICAR a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e no impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista na cláusula 14ª, alínea “i”, do termo de contrato n° 005/2018/FUPEAM e no Art. 87, inciso III da Lei n° 8.666/93; APLICAR a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, nos termos do Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#26456#7#27426/> Protocolo 26456 <#E.G.B#26458#7#27428> PORTARIA N° 092/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as razões fático-probatórias encontradas no corpo do processo administrativo san- cionatório n° 005/2019-CPPS/SEAP (Protocolo nº 3119.2574.2019), em especial, os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, criada por meio da Portaria n° 155/2018/GAB/SEC/ SEAP, publicada em 05 de dezembro de 2018, para fins de apuração de responsabilidade da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI -EPP, em procedimento sancionatório, que demonstram com propriedade o descum- primento contratual cometido pela empresa; CONSIDERANDO o relatório final emitido pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório, bem como Parecer n° 55/2020/AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o que consta cláusula 14ª, alínea “c” do Termo de Contrato n° 005/2018/FUPEAM c/c o Art. 86 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a intimação nº 037/2019- CPPS/SEAP, que notificou a empresa para apresentar suas razões de ampla defesa e o recurso administrativo apresentado tempestivamente no qual foi analisado de forma fática e jurídica, RESOLVE: aplicar a multa de R$ 4.248.497,64 (quatro milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a 1% do valor do contrato, por dia, até o 30° dia de atraso à empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, CNPJ 00.921.741/0001-05, uma vez que a empresa não iniciou os serviços contratados no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço, conforme estabelece a cláusula 10°, ocasionando o atraso de 1 (um) mês e 10 (dez) dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 5 de novembro de 2020. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#26458#7#27428/> Protocolo 26458 <#E.G.B#26461#7#27432> PORTARIA Nº 096/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, para o exercício de 2021, nos termos do Art. 62, § 3º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. ANEXO ÚNICO Nº Matrícula SERVIDOR JANEIRO 01 107.951-4 F AMARILDO SOUZA CARNEIRO DA CUNHA 02 140.147-5 D ANA CLAUDIA MACEDO ARAUJO SILVA 03 153.895-0 E ANTONIO DE PADUA PINHEIRO SENA 04 008.517-0 D ARACI RIBEIRO MENEZES 05 008.427-1 E ARNOLDO DA SILVA MENDONCA 06 001.463-0 E CLAUDIONORA D. DO NASCIMENTO 07 008.167-1 H CLEA MARIA OLIVEIRA DE LIMA 08 150.239-5 F COEMA DE ARAUJO BASTOS 09 051.608-2 G EDSON NOGUEIRA DE ARAUJO 10 154.994-4 E ERIVAN CARLOS DE SOUZA 11 169.774-9 D ERIVAN MILLER DA SILVA 12 105.897-5 J FABIANO FERREIRA DA SILVA 13 050.296-0 C FRANCISCA DE ASSIS LIMA MARAES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar