DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 Número 34.366 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#26524#1#27497> LEI N.º 5.300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26524#1#27497/> Protocolo 26524 <#E.G.B#26526#1#27498> LEI N.º 5.301, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 DECLARA de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Bares e Restaurantes - Abrasel Amazonas, com sede na Rua Coronel Afonso de Carvalho, n. 05, Conjunto Celetramazon - Casa doTurismo, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#26526#1#27498/> Protocolo 26526 <#E.G.B#26527#1#27499> LEI N.º 5.302, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI o Dia Estadual do Musicoterapeuta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Musicoterapeuta no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro. Art. 2.º O Dia Estadual do Musicoterapeuta integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos à data. Art. 3.º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, os profissionais de musicoterapia. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26527#1#27499/> Protocolo 26527 <#E.G.B#26529#1#27501> LEI N.º 5.303, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26529#1#27501/> Protocolo 26529 <#E.G.B#26530#1#27502> LEI N.º 5.304, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A data mencionada no caput se dá em coincidência com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas comemorações até o dia 30 do referido mês. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26530#1#27502/> Protocolo 26530 <#E.G.B#26532#1#27504> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar