DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, IONE MARIA CAETANO 
MENDES, Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula 024.981-5D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim 
de cursar Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação Stricto 
Sensu, pelo prazo de 01 (um) ano, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26602#11#27577/>
Protocolo 26602
<#E.G.B#26770#11#27748>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0987/2020-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008649/2020-61, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSANGELA 
CRISTINA TAVARES PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, 
constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE MAOS 
BRAGA, para exercer, na Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26770#11#27748/>
Protocolo 26770
<#E.G.B#26604#11#27579>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 01/2018, de Cooperação 
Técnica e Financeira, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Universidade Federal 
do Amazonas, para custear vagas para realização de Curso de Espe-
cialização Stricto Sensu - Mestrado em Educação para os Professores e 
Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 2225/2018-ASSJUR/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio 
do Parecer n.º 0759/2020 CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.o 00117/2020 - PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 011.0020598.2018, 
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADOS, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, 
parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 
116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, a fim de cursarem 
Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, 
pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 27 de agosto de 2018 a 27 de 
agosto de 2020, conforme Edital n.º 018/2018 PROPESP/UFAM, com direito 
à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo 
cargo, os servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRIC.
CARGO
GRACIMEIRE DE CASTRO 
TORRES
144.728-9B
PEDAGOGO PD20.
ESP-III
MAIZA DE SOUZA LIMA
222.643-0A
PROFESSOR PF40.
LPL-IV
EMANUELA FERREIRA DE 
OLIVEIRA
218.381-1A
PROFESSOR PF40.
LPL-IV
MARCIA GAMA DA SILVA
118.873-9F
PROFESSOR C3 
ED-ESP-III
MARCIA GAMA DA SILVA
118.873-9G
PROFESSOR PF20.
ESP-III
BRUNO DA SILVA LIMA ANTUNES 
DIAS
218.812-0A
PROFESSOR PF40.
ESP-III
IVANILDE DE LIMA PINHEIRO
217.477-4A
LENA ROSE LAGO CECILIO 
FARIAS
159.013-8D
PROFESSOR PF20.
LPL-IV
REGINA OLIVEIRA TIRADENTES
194.601-3B
PROFESSOR PF40.
ESP-III
DORIMAR GOMES FERREIRA
185.036-9D
PROFESSOR PF20.
LPL-IV
ELDA SANTOS DE SOUZA
150.539-4A
PROFESSOR PF20.
ESP-III
MARIA NILCE FERREIRA COUTO
147.137-6C
PEDAGOGO PD40.
ESP-III
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26604#11#27579/>
Protocolo 26604
<#E.G.B#26605#11#27580>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07649EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001819.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
NADIMAR VEIGA GUEDES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência G, Matrícula n.º 149.021-4A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Joaquim de Paula, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três 
reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e 
vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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