Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26596#10#27571/> Protocolo 26596 <#E.G.B#26597#10#27572> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. ALCIDES JANUÁRIO DE SOUZA FILHO Gerente AD-2 GLAUCIOMAR DE ASSIS PASSOS NOGUEIRA II - NOMEAR, a contar de 03 de novembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA Gerente AD-2 ADONIAS DE OLIVEIRA PRAIA JUNIOR GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26597#10#27572/> Protocolo 26597 <#E.G.B#26599#10#27574> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0482/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.0001660.2013, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor JEANNE GOUVEA DOS REIS, Matrícula n.º 140.309-5C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26599#10#27574/> Protocolo 26599 <#E.G.B#26600#10#27575> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0482/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00037861.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KAROLINE SOUZA FIGUEIREDO OTERO, Matrícula n.º 217.923-7A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26600#10#27575/> Protocolo 26600 <#E.G.B#26601#10#27576> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1682/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00002136.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de agosto de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARILIA GUEDES EGAS MARQUES, Matrícula n.º 232.028-2B, do cargo de Agente Administrativo, AGAT.S.N.A-E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26601#10#27576/> Protocolo 26601 <#E.G.B#26602#10#27577> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 01/2018, de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Universidade Federal do Amazonas, para custear vagas para realização de Curso de Espe- cialização Stricto Sensu - Mestrado em Educação para os Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 2225/2018-ASSJUR/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0759/2020 CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00117/2020 - PGE; CONSIDERANDO a declaração da servidora IONE MARIA CAETANO MENDES, às fls.318-CASA CIVIL, e a necessidade de regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.º 011.00020598.2018, resolve CONSIDERAR AUTORIZADA, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar