DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26596#10#27571/>
Protocolo 26596
<#E.G.B#26597#10#27572>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
ALCIDES JANUÁRIO DE SOUZA FILHO
Gerente
AD-2
GLAUCIOMAR DE ASSIS PASSOS NOGUEIRA
II - NOMEAR, a contar de 03 de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
ADONIAS DE OLIVEIRA PRAIA JUNIOR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26597#10#27572/>
Protocolo 26597
<#E.G.B#26599#10#27574>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0482/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 011.0001660.2013, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, o servidor JEANNE GOUVEA DOS REIS, Matrícula n.º 140.309-5C, 
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26599#10#27574/>
Protocolo 26599
<#E.G.B#26600#10#27575>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0482/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00037861.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de dezembro de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
KAROLINE SOUZA FIGUEIREDO OTERO, Matrícula n.º 217.923-7A, 
do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26600#10#27575/>
Protocolo 26600
<#E.G.B#26601#10#27576>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1682/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00002136.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de agosto de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARILIA GUEDES EGAS MARQUES, Matrícula n.º 232.028-2B, do 
cargo de Agente Administrativo, AGAT.S.N.A-E, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26601#10#27576/>
Protocolo 26601
<#E.G.B#26602#10#27577>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 01/2018, de Cooperação 
Técnica e Financeira, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Universidade Federal 
do Amazonas, para custear vagas para realização de Curso de Espe-
cialização Stricto Sensu - Mestrado em Educação para os Professores e 
Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 2225/2018-ASSJUR/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio 
do Parecer n.º 0759/2020 CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.o 00117/2020 - PGE;
CONSIDERANDO a declaração da servidora IONE MARIA CAETANO 
MENDES, às fls.318-CASA CIVIL, e a necessidade de regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.º 011.00020598.2018, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADA, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da 
Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo 
único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 116, §§, 
1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar