DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26605#12#27580/>
Protocolo 26605
<#E.G.B#26606#12#27581>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05626EXE - 
AMAZONPREV (01.02.017306.00000259.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, no cargo de Farmacêutico 
Bioquímico, Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 003.766-4A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, 
lotado no Laboratório Central, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.994,60 (um mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$149,67 (cento e quarenta e nove 
reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.097,81 (quatro mil e noventa 
e sete reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$398,92 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), cor-
respondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento base, de Gratificação 
de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, mais R$498,65 (quatrocentos e noventa e oito reais 
e sessenta e cinco centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), de 
Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$7.139,65 (sete mil, 
cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26606#12#27581/>
Protocolo 26606
<#E.G.B#26607#12#27582>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.08064EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001789.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade 
e tempo de contribuição, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JUAREZ BARROS NERY, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, 
Classe A, Referência 2, Matrícula n.º 020.422-6C, do Quadro de Pessoal 
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com 
proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos em R$1.959,26 (um mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26607#12#27582/>
Protocolo 26607
<#E.G.B#26608#12#27583>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05329EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001919.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA EDNALVA RODRIGUES ACOSTA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 131.979-5B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro 
reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26608#12#27583/>
Protocolo 26608
<#E.G.B#26609#12#27584>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06405EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002042.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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