DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GOMES DA SILVA, no cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 017.704-0A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Roberto Santos Vieira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.561,98 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e noventa e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26609#13#27584/>
Protocolo 26609
<#E.G.B#26610#13#27585>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05358EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002052.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, IRISMAR PANTOJA LEÃO, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 119.118-7B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Canutama, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e novecentos e cinco reais e cinquenta sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26610#13#27585/>
Protocolo 26610
<#E.G.B#26611#13#27586>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06051EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002198.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, AUZERINA MARIA SOBRINHO BISPO, no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 123.922-8B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista 
de Apuí, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e novecentos e cinco reais e cinquenta sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26611#13#27586/>
Protocolo 26611
<#E.G.B#26613#13#27588>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2018.2.04091 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002229.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, 
por idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JERUZA 
MARIA DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF40-LPL-IV, 
Referência A, Matrícula n.º 128.709-5K, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada no Centro de 
Educação de Tempo Integral Áurea Pinheiro Braga, com proventos pro-
porcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos em R$1.591,54 (um mil, quinhentos e noventa e 
um reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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