DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ROZILDA CAMPOS
ASSAIAG, no cargo de Auxiliar de Serviço A, Matrícula n.° 156.265-7B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital
João Lúcio, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais
calculados à base de 20/30 (vinte, trinta avos), do vencimento do cargo,
no valor de R$488,38 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$530,38 (quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos),
proporcionalizada à base de 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$48,84 (quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
correspondentes a 20% (vinte por cento), proporcionalizada à base de 20/30
(vinte, trinta avos), do vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.067,60 (um mil, sessenta e sete
reais e sessenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26620#15#27595/>
Protocolo 26620
<#E.G.B#26621#15#27596>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06595EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002364.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ELCILENE RIBEIRO TAVARES DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Saúde,
3.ª Classe, Matrícula n.° 114.058-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento Eliameme
Mady, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos
e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde,
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil,
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26621#15#27596/>
Protocolo 26621
<#E.G.B#26623#15#27598>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06095EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002376.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ELBIO CORREA RÔLA, no cargo de Técnico em Dermatologia Sanitária,
Classe D, Referência 3, Matrícula n.° 004.965-4A, do Quadro de Pessoal da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$1.017,35 (um mil, dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$112,25 (cento e doze reais e vinte e cinco centavos), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.182,54
(um mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, mais R$203,47 (duzentos e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a
20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$2.515,61 (dois mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e
um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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