DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26623#16#27598/>
Protocolo 26623
<#E.G.B#26624#16#27599>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00159EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002385.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, GESSY SILVA DE PAULA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 149.367-1A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Júlio Cezar da Costa, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26624#16#27599/>
Protocolo 26624
<#E.G.B#26625#16#27600>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.02574 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002408.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, RINALDO JORGE MAMEDE AMUD, no cargo de Médico, Classe
II, (Especialista), Nível 4, Referência B, Matrícula n.° 020.503-6F, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado no Hospital
e Pronto Socorro 28 de Agosto, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.362,22 (dois mil, trezentos e
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 8.º,
Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67
(cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios,
nos termos do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho
de 2009, mais R$5.279,67 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e
sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto
no artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019,
mais R$590,56 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos),
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base,
de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 9.º, IV, a, da Lei
Promulgada n.o 70, de 14 de julho de 2009, mais R$472,44 (quatrocentos
e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes a
20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco
de Vida, com fulcro no artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da
Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos
em R$8.854,56 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26625#16#27600/>
Protocolo 26625
<#E.G.B#26626#16#27601>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01103-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002492.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ORIANE RIBEIRO DE AGUIAR SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 129.408-3B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Frei André da Costa, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.519,40 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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