DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RABELO, Matrícula n.° 155.066-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$93,48 (noventa e três reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta
e um reais e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.021,25 (sete mil,
vinte e um reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26651#19#27626/>
Protocolo 26651
<#E.G.B#26652#19#27627>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 616/2020-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de
maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar JOSÉ ROBERTO TORRES DE SOUZA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07749EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001985.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ
ROBERTO TORRES DE SOUZA, Matrícula n.º 121.767-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa ( artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26652#19#27627/>
Protocolo 26652
<#E.G.B#26653#19#27628>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05762EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002046.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ANTÔNIO PEDRO GUEDES BRAGA, Matrícula n.º 126.317-0A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26653#19#27628/>
Protocolo 26653
<#E.G.B#26655#19#27630>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 081/2019, constante do Processo n.º
2020.M.06573EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002614.2020), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 29 de outubro de 2019,
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM TATIANA PEREIRA DE
OLIVEIRA Matrícula n.º 155.427-1A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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