DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2019, acrescido da seguinte parcela: R$3.410,58 (três mil, quatrocentos 
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.335,29 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26655#20#27630/>
Protocolo 26655
<#E.G.B#26656#20#27631>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de 
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção 
de Saúde, Sessão n.º 010/2014, constante do Processo n.º 2015.M.05554 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001816.2020), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de fevereiro de 2014, nos 
termos dos artigos 94, II, 96, III, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Cabo QPPM ELIÉSIO DA SILVA CRUZ, Matrícula n.° 
127.093-1A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo corres-
pondente à graduação de cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos 
e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil e quarenta e dois reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.800,73 (cinco 
mil e oitocentos reais e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26656#20#27631/>
Protocolo 26656
<#E.G.B#26657#20#27632>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 079/2018, constante do Processo n.º 
2020.M.06603EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002625.2020), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de outubro de 2018, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM GILVAN LUIS DA SILVA, 
Matrícula n.º 216.477-9A, com direito a percepção de proventos integrais, 
do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.745,02 
(dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), de acordo 
com o artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte 
parcela: R$1.676,53 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta 
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$4.421,55 (quatro 
mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26657#20#27632/>
Protocolo 26657
<#E.G.B#26658#20#27633>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2679/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de Reforma por Invalidez do servidor 
militar KLEISON ALMEIDA DE SOUZA, foi publicado com incorreção 
na parte referente ao mês de sua invalidez disposto na ata de inspeção 
de saúde, sessão n.º 076/2019, e o que mais consta do Processo n.º 
2019.M.06666EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000921.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de janeiro de 2019, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM KLEISON ALMEIDA DE SOUZA, 
Matrícula n.º 199.667-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo 
com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte 
parcela: R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.927,77 (seis mil, novecentos e 
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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