DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26658#21#27633/>
Protocolo 26658
<#E.G.B#26659#21#27634>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0001487-
22.2020.8.04.0000, que reformou a decisão que recebeu a Apelação Cível 
n.º 0656706-36.2018.8.04.0001 interposta pelo Estado do Amazonas, tão 
somente no efeito devolutivo, para determinar o seu recebimento no duplo 
efeito;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01938/2020-SAJ/PPM, para tornar sem efeito as 
convocações de IZABELA DE MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA 
REIS BEZERRA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no 
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, em decorrência da extinção do cumprimento provisório 
de sentença pelo MM. Juiz a quo, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00009227.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de junho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou IZABELA DE 
MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA, para admissão 
e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo de 2.º Tenente 
Farmacêutico.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26659#21#27634/>
Protocolo 26659
<#E.G.B#26660#21#27635>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o equivoco constante no Ofício n.º 5171/2020-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5276/2020-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.013169/2020-07, resolve
RETIFICAR o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, retificado pelo 
Decreto de 15 de outubro de 2020, na parte referente ao nome do Senhor 
DEJANIR JOSE DOS SANTOS FRANCO, erroneamente grafados, res-
pectivamente, como DEJNAIR JOSE DOS SANTOS FRANCO e DEJAIR 
JOSE DOS SANTOS FRANCO que promoveu sua nomeação para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26660#21#27635/>
Protocolo 26660
<#E.G.B#26661#21#27636>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 8, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20-
289/2020, subscrito pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008648/2020-17, resolve
RETIFICAR o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na parte 
referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA, erroneamente 
grafado como LUCAS SILVA E SILVA, que promoveu sua nomeação para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, Secretaria 
de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26661#21#27636/>
Protocolo 26661
<#E.G.B#26663#21#27638>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3439/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA 
ONETE SERAFIM PEDROZA, foi publicado com incorreção na parte 
referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.4.03253EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001211.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA ONETE SERAFIM PEDROZA, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 106.215-8A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Casa Andreia, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar