DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26658#21#27633/>
Protocolo 26658
<#E.G.B#26659#21#27634>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0001487-
22.2020.8.04.0000, que reformou a decisão que recebeu a Apelação Cível
n.º 0656706-36.2018.8.04.0001 interposta pelo Estado do Amazonas, tão
somente no efeito devolutivo, para determinar o seu recebimento no duplo
efeito;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01938/2020-SAJ/PPM, para tornar sem efeito as
convocações de IZABELA DE MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA
REIS BEZERRA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, em decorrência da extinção do cumprimento provisório
de sentença pelo MM. Juiz a quo, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00009227.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de junho de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou IZABELA DE
MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA, para admissão
e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo de 2.º Tenente
Farmacêutico.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26659#21#27634/>
Protocolo 26659
<#E.G.B#26660#21#27635>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o equivoco constante no Ofício n.º 5171/2020-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5276/2020-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.013169/2020-07, resolve
RETIFICAR o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, retificado pelo
Decreto de 15 de outubro de 2020, na parte referente ao nome do Senhor
DEJANIR JOSE DOS SANTOS FRANCO, erroneamente grafados, res-
pectivamente, como DEJNAIR JOSE DOS SANTOS FRANCO e DEJAIR
JOSE DOS SANTOS FRANCO que promoveu sua nomeação para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26660#21#27635/>
Protocolo 26660
<#E.G.B#26661#21#27636>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 8, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20-
289/2020, subscrito pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008648/2020-17, resolve
RETIFICAR o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA, erroneamente
grafado como LUCAS SILVA E SILVA, que promoveu sua nomeação para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, Secretaria
de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26661#21#27636/>
Protocolo 26661
<#E.G.B#26663#21#27638>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 3439/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA
ONETE SERAFIM PEDROZA, foi publicado com incorreção na parte
referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.4.03253EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001211.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA ONETE SERAFIM PEDROZA, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 106.215-8A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Casa Andreia, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais
R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais oitenta e três
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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