Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26658#21#27633/> Protocolo 26658 <#E.G.B#26659#21#27634> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0001487- 22.2020.8.04.0000, que reformou a decisão que recebeu a Apelação Cível n.º 0656706-36.2018.8.04.0001 interposta pelo Estado do Amazonas, tão somente no efeito devolutivo, para determinar o seu recebimento no duplo efeito; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01938/2020-SAJ/PPM, para tornar sem efeito as convocações de IZABELA DE MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença pelo MM. Juiz a quo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009227.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou IZABELA DE MESQUITA BÁCIA e LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo de 2.º Tenente Farmacêutico. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26659#21#27634/> Protocolo 26659 <#E.G.B#26660#21#27635> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o equivoco constante no Ofício n.º 5171/2020- DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5276/2020-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013169/2020-07, resolve RETIFICAR o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, retificado pelo Decreto de 15 de outubro de 2020, na parte referente ao nome do Senhor DEJANIR JOSE DOS SANTOS FRANCO, erroneamente grafados, res- pectivamente, como DEJNAIR JOSE DOS SANTOS FRANCO e DEJAIR JOSE DOS SANTOS FRANCO que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26660#21#27635/> Protocolo 26660 <#E.G.B#26661#21#27636> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 8, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20- 289/2020, subscrito pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008648/2020-17, resolve RETIFICAR o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na parte referente ao nome do Senhor LUCAS DA SILVA E SILVA, erroneamente grafado como LUCAS SILVA E SILVA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26661#21#27636/> Protocolo 26661 <#E.G.B#26663#21#27638> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3439/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA ONETE SERAFIM PEDROZA, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2020.4.03253EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001211.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ONETE SERAFIM PEDROZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 106.215-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Casa Andreia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar