DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26663#22#27638/>
Protocolo 26663
<#E.G.B#26665#22#27640>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 787/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
LINDALVA PAES DE MELLO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07394EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001772.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA LINDALVA PAES DE MELLO, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 111.617-7A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil,
novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26665#22#27640/>
Protocolo 26665
<#E.G.B#26666#22#27641>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 634/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor IVO
LOPES SCANTBELRY, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.° 2020.T.07738EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001978.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
IVO LOPES SCANTBELRY, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência H, Matrícula n.º 110.124-2A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Cônego Bento José de Souza, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.870,70 (dois mil,
oitocentos e setenta reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#26666#22#27641/>
Protocolo 26666
<#E.G.B#26667#22#27642>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
ofício n.º 3709/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO
que
o
ato
aposentatório
da
servidora
JONSUELITA PINTO FERREIRA, foi publicado com incorreção, e o
que mais consta do Processo n.º 2018.3.01186R1 - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002538.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 07 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 11, primeira
parte, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, JONSUELITA PINTO FERREIRA,
no cargo de Copeiro, Classe A, Referência 3, Matrícula n.º 189-247-9A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro
de Atenção Integral à Melhor Idade Dr. Paulo Lima, com proventos pro-
porcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos em R$1.018,30 (um mil e dezoito reais e trinta
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar