Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26667#23#27642/> Protocolo 26667 <#E.G.B#26668#23#27644> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005947-52.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, FRANCISCO SEBASTIÃO FERREIRA CLETO, no cargo de Vigia, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01242/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006380.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Caapiranga/AM Cargo: Vigia 1. FRANCISCO SEBASTIÃO FERREIRA CLETO 4.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26668#23#27644/> Protocolo 26668 <#E.G.B#26760#23#27738> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Memorando n.o 001/2020- SGCC, da Casa Civil; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007852.2020, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de junho de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Casa Civil, sem ônus para o órgão de origem, o servidor RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de Professor Integrado, Matrícula n.o 162.798-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26760#23#27738/> Protocolo 26760 <#E.G.B#26761#23#27739> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 681/2019-REQ/GABPRES/TRE/ AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00009368.2020, resolve CONSIDERAR PRORROGADA, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora JANDIRA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procura- torial, Classe Única, Referência E, Matrícula n.o 020.418-8E, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral, a contar de 1.o de janeiro de 2020, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26761#23#27739/> Protocolo 26761 <#E.G.B#26244#23#27212> PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Praça 14 CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta edição foram assinados digitalmente. NESTA EDIÇÃO: 52 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar