Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#26302#5#27270> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1250, de 29 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 011.38256.2014/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei n.º 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ANA MARIA XAVIER DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor PF20. LPL-IV, matrícula 134.136-7C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#26302#5#27270/> Protocolo 26302 <#E.G.B#26323#5#27292> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO AMAZONAS, EM EXERCÍCIO e a COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00017568/2020- SEDUC, relativo a Contratação de Consultor Individual - CI nº 02/2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Método de Contratação; CONSIDERANDO a CBR-2048/2020 do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que concede a Não Objeção à adjudicação para a Seleção e Contratação de Consultor Individual; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com recursos provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais pertinentes da GN-2350-15; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diligência complementar sobre o referido procedimento; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na Seleção e Contratação de Consultor Individual - CI nº 02/2020, referente ao processo administrativo nº 01.01.028101.00017568/2020-SEDUC, com fulcro nas políticas do Banco Interamericano - BID, GN-2350-15, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93; II - ADJUDICAR o Consultor Individual MADERSON DA ROCHA FURTADO - CPF nº 335.389.562-00-49, objeto da CI nº 02/2020, referente a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASPECTOS DE PLANEJAMENTO E AQUISIÇÕES, no valor de R$ 152.965,69 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos ), somado ao valor de R$ 29.613,14 ( Vinte nove mil, seiscentos e treze reais e quatorze centavos), referentes ao encargo Patronal incidente sobre a contratação, à conta do Governo do Estado do Amazonas, perfazendo o valor global de R$ 182.578,83 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). III - AUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira para emitir as respectivas Notas de Empenhos. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de Outubro de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#26323#5#27292/> Protocolo 26323 <#E.G.B#26324#5#27293> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1249, de 29 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.36649.2019/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei n.º 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos artigos 150, 151, 155, VII, IX, 157, II, III e IV da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula 167.967-8B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#26324#5#27293/> Protocolo 26324 <#E.G.B#26329#5#27298> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1262, de 29 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 011.39300.2014/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor SÉRGIO MARTINS D’OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LIC-V, matrícula 029.763-1D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de outubro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#26329#5#27298/> Protocolo 26329 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#26231#5#27197> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 11º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data: 03.11.2020. Partes: Estado do Amazonas-SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- -AADC. Objeto: Prorrogação de prazo do CG nº 05/2020-SEC - “ Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural”, conforme Plano de Trabalho. Prazo: 25.11.2020 a 25.01.2021. Manaus,03.11.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#26231#5#27197/> Protocolo 26231 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#26304#5#27273> PORTARIA Nº 038/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 01.334.250/0001-925, é distribuidora exclusiva no Brasil da marca QIAGEN, conforme documento constante nos autos, (fl. 88-SIGED); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. (44-SIGED), está compatível com os valores praticados por esta empresa; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000650/2020-64. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Kit de extração de ácidos nucleicos virais-DNA, para atender as necessidades do Instituto Médico Legal em virtude do aporte financeiro Emenda Impositiva n° 83/2020 Dep. Péricles Nascimento; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 38.772,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e dois reais). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar