DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26302#5#27270>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1250, de 29 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 011.38256.2014/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei n.º 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD 
para 
apurar 
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito 
ao artigo 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora 
ANA MARIA XAVIER DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor PF20.
LPL-IV, matrícula 134.136-7C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26302#5#27270/>
Protocolo 26302
<#E.G.B#26323#5#27292>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
AMAZONAS, EM EXERCÍCIO e a COORDENADORA EXECUTIVA DA 
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO 
DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00017568/2020-
SEDUC, relativo a Contratação de Consultor Individual - CI nº 02/2020; 
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação 
ao referido Método de Contratação; CONSIDERANDO a CBR-2048/2020 
do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que concede a 
Não Objeção à adjudicação para a Seleção e Contratação de Consultor 
Individual; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com 
atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, 
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse 
público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com 
recursos provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção 
do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais 
pertinentes da GN-2350-15; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer 
diligência complementar sobre o referido procedimento;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na Seleção e Contratação 
de Consultor Individual - CI nº 02/2020, referente ao processo administrativo 
nº 01.01.028101.00017568/2020-SEDUC, com fulcro nas políticas do Banco 
Interamericano - BID, GN-2350-15, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º, 
da Lei 8.666/93;
II - ADJUDICAR o Consultor Individual MADERSON DA ROCHA 
FURTADO - CPF nº 335.389.562-00-49, objeto da CI nº 02/2020, referente 
a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASPECTOS DE 
PLANEJAMENTO E AQUISIÇÕES, no valor de R$ 152.965,69 (cento e 
cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove 
centavos ), somado ao valor de R$ 29.613,14 ( Vinte nove mil, seiscentos e 
treze reais e quatorze centavos), referentes ao encargo Patronal incidente 
sobre a contratação, à conta do Governo do Estado do Amazonas, 
perfazendo o valor global de R$ 182.578,83 (Cento e oitenta e dois mil, 
quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
III - AUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira 
para emitir as respectivas Notas de Empenhos.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 28 de Outubro de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#26323#5#27292/>
Protocolo 26323
<#E.G.B#26324#5#27293>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1249, de 29 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.36649.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei n.º 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR 
Processo 
Administrativo-Disciplinar-PAD 
para 
apurar 
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito 
aos artigos 150, 151, 155, VII, IX, 157, II, III e IV da Lei 1.778/1987, em 
desfavor do servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS, ocupante do cargo 
de Professor PF20.LPL-IV, matrícula 167.967-8B, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26324#5#27293/>
Protocolo 26324
<#E.G.B#26329#5#27298>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1262, de 29 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 011.39300.2014/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo 164, 
inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor SÉRGIO MARTINS 
D’OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LIC-V, matrícula 
029.763-1D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26329#5#27298/>
Protocolo 26329
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#26231#5#27197>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 11º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data: 03.11.2020. Partes: Estado 
do Amazonas-SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
-AADC. Objeto: Prorrogação de prazo do CG nº 05/2020-SEC - “ Gestão 
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural”, conforme Plano de 
Trabalho. Prazo: 25.11.2020 a 25.01.2021. Manaus,03.11.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#26231#5#27197/>
Protocolo 26231
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#26304#5#27273>
PORTARIA Nº 038/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL 
LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 01.334.250/0001-925, é distribuidora exclusiva 
no Brasil da marca QIAGEN, conforme documento constante nos autos, (fl. 
88-SIGED);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fl. (44-SIGED), está compatível com os valores praticados 
por esta empresa;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000650/2020-64.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Kit de extração de ácidos nucleicos 
virais-DNA, para atender as necessidades do Instituto Médico Legal em 
virtude do aporte financeiro Emenda Impositiva n° 83/2020 Dep. Péricles 
Nascimento; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo 
valor global de R$ 38.772,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e dois 
reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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