DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 29 de outubro de 
2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado 
de Segurança Pública, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26304#6#27273/>
Protocolo 26304
<#E.G.B#26305#6#27274>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0076/2020-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO as Portarias nºs 0072 e 0073/2020-GS/SSP, publicadas 
em Diário Oficial do Estado, edição de 28/08/2020, que trata de reposição 
de contrato temporário;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o inteiro teor das Portarias nºs 0072 e 
0073/2020-GS/SSP, publicadas em Diário Oficial do Estado, edição de 
28/08/2020 que refere-se à reposição de contrato temporário de Josué 
Nogueira de Oliveira e Cristiano Cardoso da Mota, respectivamente.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 28 de outubro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26305#6#27274/>
Protocolo 26305
<#E.G.B#26306#6#27275>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTDA, é 
única e exclusiva fabricante e fornecedora, internacional das Metralhadora 
Negev 7.62x51mm Nato, conforme documento constante nos autos, (fls. 267 
a 268);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fl.26 a 28) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado conforme mapa comparativo (fls. 409);
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000010/2020-75.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de Metralhadoras Negev 
7.62x51mm Nato em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ 
visando à execução das ações do eixo de “Enfrentamento à Criminalidade 
Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ISRAEL 
WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTDA, registrada no pais de origem sob 
numero 51-358258-5, pelo valor global de US$ 187,600.00 (cento e oitenta 
e sete mil e seiscentos dólares americanos), correspondendo a aproximada-
mente R$ 1.026.172,00 (hum milhão e vinte e seis mil cento e setenta e dois 
reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete 
do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 22 de 
outubro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, 22 de outubro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26306#6#27275/>
Protocolo 26306
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#26219#6#27184>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 091/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de 
suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da 
publicidade, celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE 
GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para 
fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no 
Centro de Detenção Provisória Feminino - CDPF, no mês de JULHO/2020 
de forma Indenizatória, no valor de R$ 377.613,29. Manaus-AM, 15/10/2020.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26219#6#27184/>
Protocolo 26219
<#E.G.B#26220#6#27185>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 090/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de 
suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da 
publicidade, celebra o presente TAC com a empresa REVIVER ADMINIS-
TRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, CNPJ n° 15.146.393/0001-60 para 
fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no 
Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ, de AGOSTO/2020 de 
forma Indenizatória, no valor de R$ 6.156.497,78. Manaus-AM, 14/10/2020.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#26220#6#27185/>
Protocolo 26220
<#E.G.B#26234#6#27202>
PORTARIA Nº 071/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
1
CAROLINE FUGOLARI FREITAS ASSESSOR I AD-1 15
12/08/2020
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26234#6#27202/>
Protocolo 26234
<#E.G.B#26237#6#27205>
PORTARIA 081/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da 
Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 01/09/2020.
Nº Nome
Cargo
Simb
Nível
1
ADAUTO CRUZ DE SOUZA
ASSESSOR III
AD-3
13
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26237#6#27205/>
Protocolo 26237
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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