DOEAM 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
25, caput, da Lei 8.666/93, inexigibilidade de licitação publicada no DOE de 
20/10/2020, edição 34.357.
Manaus, 03 de novembro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26281#9#27249/>
Protocolo 26281
<#E.G.B#26232#9#27198>
PORTARIA N° 264/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto da Lei n° 13.979, de 2020, bem como o 
Decreto Estadual n° 42.061, de 16 março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 003 (CSC) do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição dos Materiais destina-se tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 81-82 
(CSC);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.166 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n° 
01.01.031101.00000676.2020-SEAS; (01.01.013102.00006962.2020-CSC).
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição dos Materiais em favor da empresa 
V C COMÉRCIO CNPJ 27.249.337/0001-93;
II- AJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
37.970,00 (trinta e sete mil novecentos e setenta reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus 29 de outubro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#26232#9#27198/>
Protocolo 26232
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#26250#9#27218>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.0001052.2020 - SEPROR (01.01.013102.0006618.2020-
CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 627/2020 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante do processo nº 01.01.018101.0001052.2020 - SEPROR 
(01.01.013102.0006618.2020 - CSC), pelo menor preço global, de 
equipamentos agrícolas (rabeta e motor polpa) para atender as necessidades 
de escoamento da produção rural do município de São Gabriel da Cachoeira 
- Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: ANNY CAROLYNE SIMAS COELHO, CNPJ 
nº 31.984.136/0001-07, arrematante do lote 01 (rabeta e motor polpa), com 
o valor total de R$43.090,00 (quarenta e três mil e noventa reais), conforme 
indicado no processo.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#26250#9#27218/>
Protocolo 26250
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.0001049.2020 - SEPROR (01.01.013102.0006615.2020-
CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 626/2020 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante do processo nº 01.01.018101.001049.2020 - SEPROR 
(01.01.013102.0006615.2020 - CSC), pelo menor preço global, de máquinas 
e equipamentos agrícolas (motor rabeta e motor de popa), para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: FN DE ALMEIDA - EPP, CNPJ nº 
84.111.020/0001-20, arrematante do lote 01 com 2 itens (motor rabeta e 
motor de popa), com o valor total de R$ 111.360,00 (Cento e onze mil, 
trezentos e sessenta reais), conforme indicado no processo.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#26251#9#27219/>
Protocolo 26251
<#E.G.B#26239#9#27207>
PORTARIA Nº 95/2020 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, nomeado por meio do Decreto de 03 de 
janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 33913, 
de 03 de janeiro de 2019, ás fls.11 do Poder Executivo, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, da lei nº. 4.163, de 09 de 
março de 2015.
CONSIDERANDO a Portaria nº 94/2020-GSE/SEPROR, que reestruturou a 
Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2020 
- AADESAM e SEPROR.
RESOLVE:
I - INCLUIR, a partir desta data, a servidora Lucilene dos Santos Nunes para 
compor a referida comissão.
II -. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do 
Secretário Executivo da SEPROR, em Manaus, 28 de outubro de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#26239#9#27207/>
Protocolo 26239
<#E.G.B#26252#9#27220>
PORTARIA Nº 96/2020 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a Servidora: Sammya Agra D´Angelo, Mat. Nº 257.050-5A, 
lotada na SEAPAF, como titular, a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder 
à fiscalização técnica - do Termo de Contrato N º 21/2020 - firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e as empresas: 
AGRITEC COMERCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS EIRELI. Cujo 
objeto: Aquisição equipamentos agrícolas para atender metas do convênio 
nº 427/MD/2016/SEPROR.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, 
que regulem ou venham a regular a matéria. Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR, 
em Manaus, 03 de novembro de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#26252#9#27220/>
Protocolo 26252
<#E.G.B#26253#9#27221>
PORTARIA Nº 97/2020 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Servidor: Willace Lima de Souza, Mat. Nº 220.827-0A, 
lotado no SEAPAF, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, 
ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização 
técnica para elaboração de levantamento/inventário florestal, inventário de 
fauna e programa de monitoramento e resgate de fauna para implantação do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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