DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 Número 34.368 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#26848#1#27823> LEI N.º 5.306, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso, Distrito do Município de Itacoatiara, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas. Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#26848#1#27823/> Protocolo 26848 <#E.G.B#26850#1#27825> DECRETO N.º 42.965, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 21.712 de 23 de fevereiro de 2001 e 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00000729.2020, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.ºs 21.712 de 23 de fevereiro de 2001 e 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes relativas ao nome da servidora MARIA DE LURDES TEIXEIRA, Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 120.018-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO N.º 21.712, de 23/02/2001 ONDE SE LÊ LEIA-SE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MARIA DE LURDES TEIXEIRA DECRETO N.º 33.361, de 03/04/2013 ONDE SE LÊ LEIA-SE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MARIA DE LURDES TEIXEIRA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26850#1#27825/> Protocolo 26850 <#E.G.B#26851#1#27826> DECRETO N.° 42.966, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROZÁRIO PESSÔA VALENTE, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00000981.2020, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROZÁRIO PESSÔA VALENTE, Assistente Técnico A, Matrícula n.º 003.302-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde: ONDE SE LÊ: LEIA-SE: MARIA DO ROSARIO PESSOA VALENTE MARIA DO ROZÁRIO PESSÔA VALENTE Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26851#1#27826/> Protocolo 26851 <#E.G.B#26852#1#27827> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar