DOEAM 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020
Número 34.368 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#26848#1#27823>
LEI N.º 5.306, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, 
no âmbito do Estado do Amazonas, o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso, 
Distrito do Município de Itacoatiara, nos termos do artigo 206 da Constituição 
Estadual do Amazonas.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#26848#1#27823/>
Protocolo 26848
<#E.G.B#26850#1#27825>
DECRETO N.º 42.965, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 21.712 de 23 de fevereiro 
de 2001 e 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do 
Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao 
nome da servidora MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000729.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.ºs 21.712 de 
23 de fevereiro de 2001 e 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, publicados no Diário 
Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes relativas ao nome 
da servidora MARIA DE LURDES TEIXEIRA, Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, 
Matrícula n.º 120.018-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde:
DECRETO N.º 21.712, de 23/02/2001
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA
MARIA DE LURDES TEIXEIRA
DECRETO N.º 33.361, de 03/04/2013
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 
MARIA DE LURDES TEIXEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26850#1#27825/>
Protocolo 26850
<#E.G.B#26851#1#27826>
DECRETO N.° 42.966, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 9.010-A, de 07 de novembro 
de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo 
mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data e Decreto n.º 32.075, de 23 de 
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA DO ROZÁRIO PESSÔA VALENTE, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado da Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.013101.00000981.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 9.010-A, de 
07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 13 do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e Decreto n.º 
32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA 
DO ROZÁRIO PESSÔA VALENTE, Assistente Técnico A, Matrícula n.º 
003.302-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
 MARIA DO ROSARIO PESSOA 
VALENTE
 
MARIA DO ROZÁRIO 
PESSÔA VALENTE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26851#1#27826/>
Protocolo 26851
<#E.G.B#26852#1#27827>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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