Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO N.° 42.967, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional das servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00002162.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO, Matrícula n.º 123.172-3B, ocupante do cargo de Agente Admi- nistrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 MARIA SERPA DE SOUZA RESUTTO MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26852#2#27827/> Protocolo 26852 <#E.G.B#26853#2#27828> DECRETO N.º 42.968,DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução n° 007/2020 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009585.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - 3M Manaus Indústria de Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os nºs 06.300.462-3 e 06.200.501-4, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, Zona de Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 151/2020- GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 161/2020-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos: a) FITA ADESIVA, NCM/SH 3506.10.90, 3506.91.90, 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4005.91.90, 4811.41.10, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.90.00, 5903.10.00, 5906.91.00, 5906.99.00, 7019.90.90 e 7607.19.90, incentivado por meio do Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; b) BLOCO ADESIVADO PARA NOTAS, NCM/SH 3919.90.00, 3926.10.00 e 4820.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.738, de 14 de julho de 2008, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; c) FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA, NCM/SH 3921.90.19 e 9001.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 5 de dezembro de 2012, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; II - A. W. FABER-CASTELL AMAZÔNIA S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.227/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.473-5, localizada na Avenida do Turismo, nº 2.539, Letra C, Ponta Negra, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 152/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 162/2020-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 25.505, de 7 de dezembro de 2005, na forma a seguir: a) DEMARCADOR, NCM/SH 9608.20.00, quanto: 1. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; 2. alteração da descrição do produto para DEMARCADOR (MARCADOR); b) CANETA HIDROGRÁFICA, NCM/SH 9608.20.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In- vestimentos, Mão de obra Direta e Indireta; III - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.150.762/0001- 96 e no CCA sob o nº 06.301.016-0, localizada na Avenida Coronel Cyrillo Neves, G-8, nº 1.239, Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 163/2020-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 41.354, de 08 de outubro de 2019, na forma a seguir: a) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 9323.30.00, 3923.50.00 e 3923.90.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; b) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO -“FILME PLÁSTICO” - EM ROLO, NCM/SH 3920.10.99, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi- mentos, Mão de obra Direta e Indireta; IV - MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob os nºs 06.200.568-5 e 06.300.662-6, localizada na Rua Acará, nº 200, Bloco T, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 143/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 164/2020- SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos: a) CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.19, 8525.80.29 e 8525.80.13, incentivado por meio do Decreto nº 27.264, de 14 de novembro de 2007, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 40.200, de 30 de janeiro de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In- vestimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26853#2#27828/> Protocolo 26853 <#E.G.B#26854#2#27829> DECRETO N.º 42.969, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de março do mesmo ano, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor MARCELO AUGUSTO MENEZES CARVALHO, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.00001861.2020, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar