Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de março do mesmo ano, na parte relativa ao nome do servidor MARCELO AUGUSTO MENEZES CARVALHO, Investigador de Polícia, Matrícula n.º 126.543-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: DECRETO N.º 15.195-A de 28/01/1993 ONDE SE LÊ LEIA-SE MARCELINO AUGUSTO MENEZES CARVALHO MARCELO AUGUSTO MENEZES CARVALHO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26854#3#27829/> Protocolo 26854 <#E.G.B#26855#3#27830> DECRETO N.º 42.970, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para promover a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, com vistas a estabelecer o equilíbrio remuneratório dos ganhos dos servidores, para fins de aposentadoria; CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização funcional dos servidores, estabelecida no artigo 27, incisos I e II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010; CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado de Administra- ção e Gestão, a gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores regidos pela Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, que abrange os Órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009463.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, com a seguinte composição: I - 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente; III - 01 (um) Secretário; IV - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; V - 01 (um) membro da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV; VI - 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado - PGE; VII - 01 (um) membro da Casa Civil do Estado do Amazonas; VIII - 02 (dois) membros do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas - SISPEAM. Art. 2.º Ficam designados, na forma a seguir especificada, os membros para comporem a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, prevista no artigo anterior: I - Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral - Presidente; II - André Luiz Nunes Zogahib - Vice-Presidente; III - Andreza Helena da Silva - Secretária; IV - Membros: a) Delzinda Ferreira Barcelos - SEAD; b) Eugênia Teresa Monteiro Rezende - SEAD; c) Sandra Helene Santana Gusmão Andrade - AMAZONPREV; d) Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa - PGE; e) Priscilla França Atala - Casa Civil; f) Riad Abrahim Ballut - SISPEAM; g) José Francisco Cativo Régis - SISPEAM. Art. 3.º Os integrantes da Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, deverão apresentar, ao Presidente da Comissão, relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#26855#3#27830/> Protocolo 26855 <#E.G.B#26856#3#27831> DECRETO N.º 42.971, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 149/2020- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução n° 007/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 152/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009576.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, para fabricação do produto Modulador/Demodulador para Comunicação de Dados por Rede Óptica - NCM/SH 8517.62.55, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização do produto, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar