DOEAM 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26864#7#27839/>
Protocolo 26864
<#E.G.B#26865#7#27840>
DECRETO N.º 42.978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL 
LTDA-ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 155/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 
2020, referendada pela Resolução n° 007/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 144/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00009583.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária RANCHO ING FERRADURINHA AGRO 
INDUSTRIAL LTDA-ME., estabelecida na Rod Manoel Urbano, Zona Rural, 
KM 68, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.153/0001-56 
e no CCA sob o nº 06.201.148-0, para fabricação dos produtos a seguir 
relacionados:
I - Doce de Leite - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/
SH 0403.90.00;
II - Manteiga - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/
SH - 0405.10.00;
III - Queijo - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/SH 
0406.10.90;
IV - Iogurte - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/SH 
0403.10.00.
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo são 
enquadrados como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme o inciso 
VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, 
fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), 
conforme o previsto no inciso II do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando 
fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16, do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26865#7#27840/>
Protocolo 26865
<#E.G.B#26866#7#27841>
DECRETO N.º 42.979, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª 
reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução 
n° 006/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00009584.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica da sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30 e no CCA sob o nº 
06.300.049-0, localizada na Avenida Rodrigo Otávio, nº 3.047, Crespo, 
Manaus-AM, na forma a seguir:
I - de acordo com o Parecer de Análise nº 062/2020- GPIN/DCI/SEDEC, 
objeto da Proposição nº 119/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem 
de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, 
Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 
2004, a seguir relacionados:
1. CLORETO DE RÓDIO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90;
2. PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS 
SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE 
RÓDIO E DE PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90;
3. PLATINA E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS 
SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.19.10 e 7110.19.90;
4. PRATA E SUAS LIGAS, EM FITAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS, 
LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS 
FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 
7106.92.90;
b) PASTILHA, REBITE OU OUTRA FORMA SEMELHANTE DE 
PRATA OU DE SUAS LIGAS, NCM/SH 7115.90.00, incentivado por meio do 
Decreto nº 26.173, de 31 de agosto de 2006;
II - de acordo com o Parecer de Análise nº 063/2020-GPIN/DCI/SEDEC, 
objeto da Proposição nº 120/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem 
de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, 
Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) PALÁDIO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS 
FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.29.00, incentivado por 
meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004;
b) ÁCIDO HEXACLOROPLATÍNICO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 
2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 
2010;
c) PRATA EM CRISTAIS, NCM/SH 7106.92.90, incentivado por meio do 
Decreto nº 34.877, de 12/06/2014;
III - de acordo com o Parecer de Análise nº 066/2020-GPIN/DCI/
SEDEC, objeto da Proposição nº 121/2020-SEDECTI, quanto aos dados 
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In-
vestimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes 
produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 
2004, a seguir relacionados:
1. ANODO DE PRATA PURA, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 
7106.92.90;
2. AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE 
OURO, NCM/SH 2843.30.10 e 2843.30.90;
3. OURO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS, 
PLAQUETAS E OUTRAS OBRAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 
7108.13.10 e 7108.13.90;
4. PÓ DE PRATA, NCM/SH 7106.10.00;
b) CLORETO DE PALÁDIO EM SOLUÇÃO,NCM/SH 2843.90.90, 
incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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