Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26864#7#27839/> Protocolo 26864 <#E.G.B#26865#7#27840> DECRETO N.º 42.978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA-ME. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 155/2020- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução n° 007/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 144/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009583.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA-ME., estabelecida na Rod Manoel Urbano, Zona Rural, KM 68, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.153/0001-56 e no CCA sob o nº 06.201.148-0, para fabricação dos produtos a seguir relacionados: I - Doce de Leite - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/ SH 0403.90.00; II - Manteiga - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/ SH - 0405.10.00; III - Queijo - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/SH 0406.10.90; IV - Iogurte - Produto Agro-Industrial e Afins no Interior - NCM/SH 0403.10.00. § 1º Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo são enquadrados como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme o inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26865#7#27840/> Protocolo 26865 <#E.G.B#26866#7#27841> DECRETO N.º 42.979, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009584.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.049-0, localizada na Avenida Rodrigo Otávio, nº 3.047, Crespo, Manaus-AM, na forma a seguir: I - de acordo com o Parecer de Análise nº 062/2020- GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 119/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos: a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, a seguir relacionados: 1. CLORETO DE RÓDIO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90; 2. PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90; 3. PLATINA E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.19.10 e 7110.19.90; 4. PRATA E SUAS LIGAS, EM FITAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS, LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90; b) PASTILHA, REBITE OU OUTRA FORMA SEMELHANTE DE PRATA OU DE SUAS LIGAS, NCM/SH 7115.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.173, de 31 de agosto de 2006; II - de acordo com o Parecer de Análise nº 063/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 120/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos: a) PALÁDIO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004; b) ÁCIDO HEXACLOROPLATÍNICO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010; c) PRATA EM CRISTAIS, NCM/SH 7106.92.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12/06/2014; III - de acordo com o Parecer de Análise nº 066/2020-GPIN/DCI/ SEDEC, objeto da Proposição nº 121/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, In- vestimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos: a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, a seguir relacionados: 1. ANODO DE PRATA PURA, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90; 2. AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.10 e 2843.30.90; 3. OURO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS, PLAQUETAS E OUTRAS OBRAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7108.13.10 e 7108.13.90; 4. PÓ DE PRATA, NCM/SH 7106.10.00; b) CLORETO DE PALÁDIO EM SOLUÇÃO,NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar