DOEAM 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
1191/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em 
folha de pagamento.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos 
níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nomes
Nível A contar
FERNANDA CAMELO FERREIRA
7
01/10/2020
LUAN WILLIA CAVALCANTE DA SILVA
11
01/10/2020
JESSICA BRITO OLIVEIRA
9
01/10/2020
WANDRE LEAO DA SILVA
6
01/10/2020
MARIA ROSEMEIRE MOREIRA DA COSTA
11
01/10/2020
LENICE SALERNO GOMES DE LIMA SANTOS
7
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26618#22#27593/>
Protocolo 26618
<#E.G.B#26622#22#27597>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1192, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
CONSIDERANDO ainda as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 
1191/2020 e GS 701/2020, e que a atribuição se trata de compensação sem 
acréscimo em folha de pagamento.
RESOLVE:
ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nomes
Nível
A contar
De
Para
JABSON DE MOURA FERREIRA
6
9
01/10/2020
ANTONIA IONETE VIDINHA BARROSO
11
12
01/10/2020
ROMILSON MACIEL DE OLIVEIRA
11
12
01/10/2020
SUELANE GOMES LOPES CRUZ
11
12
01/10/2020
CELI FELIX DE QUEIROZ
11
12
01/10/2020
ASTRID OLIVEIRA DE MENEZES
11
12
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26622#22#27597/>
Protocolo 26622
<#E.G.B#26640#22#27616>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 20/2020.
DATA DA ASSINATURA: 06.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, 
PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM. 
OBJETO: Repasse de recurso para realizar o Projeto “Qualifica Amazonas”, 
que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes 
do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino em contraturno escolar, 
aspirando a geração de empregos e renda a futuros profissionais e os 
protegendo de situações de vulnerabilidade, no município de Manaus/AM, 
através da Emenda Parlamentar n° 002/2020 de autoria do Deputado José 
Augusto Ferraz de Lima, conforme Plano de Trabalho nº 001479-SISCONV/
SEFAZ,, Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 027/2020-DEPPE e 
Parecer n°. 2.281/2020-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: 
Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 
06.11.2020 até 06.11.2021, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos 
partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela 
Administração. VALOR GLOBAL: R$ 1.748.399,38 (um milhão, setecentos 
e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e oito 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.366.3283.2622.0011; Natureza da Despesa: 
33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 05.11.2020 
a Nota de Empenho n°. 04109 no valor de R$ 1.748.399,38 (um milhão, 
setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta 
e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.017941.2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#26640#22#27616/>
Protocolo 26640
<#E.G.B#26721#22#27698>
PORTARIA CEE/AM N.º 11 de 23 de setembro de 2020.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas;
CONSIDERANDO que um Novo Ensino Médio está sendo proposto no 
Brasil a partir da Lei n.º 13.415/2017, que alterou a Lei n.º 9.394/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
CONSIDERANDO que com base na Lei n.º 13.415/2017, cabe aos 
Sistemas de Ensino definirem suas formas de oferta por meio de normas e 
regulamentos que precisam ser reformulados e produzidos, cujo foco se dá 
na equidade de acesso à todos os estudantes, seja para a base comum, ou 
para os itinerários formativos,
CONSIDERANDO que, embora existam documentos nacionais que 
normatizam os principais elementos comuns aos currículos e as formas 
de oferta do novo Ensino Médio, destacando-se a Base Nacional Comum 
Curricular - BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio 
e os Referenciais Curriculares para a Elaboração dos Itinerários Formativos, 
faz-se necessária a devida adaptação para o Sistema local,
CONSIDERANDO ainda, o papel dos Conselhos Estaduais de Educação, 
conforme contemplado no Guia das Regulamentações para Implementação 
do Novo Ensino Médio.
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Técnica para revisão e reelaboração das 
Resoluções Normativas do CEE/AM, com vistas à análise do Referencial 
Curricular Amazonense do Ensino Médio e Itinerários Formativos,
II. DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo 
descritos sob a presidência da primeira:
1. Simone de Souza Lima - Conselheira/CEB;
2. Paulo Sérgio Machado Ribeiro - Conselheiro/CEB;
3. Veralúcia Gomes Serqueira - Conselheira/CEB;
4. Rosimar Sini - Articuladora pelo Fórum Nacional de Conselhos Estaduais 
de Educação;
5. Karol Regina Soares Benfica - Coordenadora da Comissão Estadual 
Pró-BNCC;
6. Lúcia Regina dos Santos Andrade - Coordenadora de Etapa Pró-BNCC;
7. Ana Maria de Lucena Rodrigues - Articuladora para Itinerário Formativo 
de Formação Técnica
e Profissional;
8. Sheila Regina Jafra Cordeiro - Articuladora para os Itinerários Propedêu-
ticos;
9. Elzineide Ramos de Melo - Assessora Pedagógica/CEE;
10. Dalimar de Matos Ribeiro da Silva - Assessora Pedagógica/CEE;
11. Nilton Carlos da Silva Teixeira - Assessor Pedagógico/CEE.
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA 
DO 
CONSELHO 
ESTADUAL 
DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 23 de setembro de 2020.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#26721#22#27698/>
Protocolo 26721
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#26548#22#27520>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA 
Nº 
192/2020/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a 
contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com conces-
sionária segundo as normas e especificações específicas; CONSIDERANDO 
que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ, 02.341.467/0001-20, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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