DOEAM 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.º 10.792.928/0001-00 e ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR de CPF 
n.º 782.291.892-34. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos 
do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de capital, 
custeio e bolsa(s) de projeto que fomente a interiorização de atividades de 
pesquisa aplicada e inovação tecnológica por meio de indução em áreas 
estratégicas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do 
Estado do Amazonas com a finalidade de aplicação de seus resultados 
na resolutividade/minoração de problemas específicos dos municípios do 
interior do Estado, no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em 
Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER, Edital n.º 
003/2020, aprovado pela Resolução n.º 003/2020-CD/FAPEAM. Dotação 
orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0003. 
Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01400000. Nota de Empenho: 
2020NE01022. Data de Emissão: 22/10/2020. Valor: R$ 38.000,00 (trinta 
e oito mil reais). Vigência: O prazo de vigência terá início com a assinatura 
do presente Termo e término em 30 (trinta) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#26719#31#27696/>
Protocolo 26719
<#E.G.B#26722#31#27699>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n.º 071/2020. Processo: 062.0000775.2003 
Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ-IDSM 
(Donatária), inscrita no CNPJ n.º 03.119.820/0001-95. Data da Assinatura: 
26/10/2020. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na 
Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 1.210,00 (mil duzentos e dez 
reais). Manaus, 26 de Outubro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#26722#31#27699/>
Protocolo 26722
<#E.G.B#26726#31#27703>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n.º 044/2020. Processo: 062.0001424.2014 
Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA (Donatária), inscrita 
no CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 26/10/2020. Objeto: 
Doação de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do 
Termo. Valor Total: R$ 3.988,95 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e cinco centavos). Manaus, 26 de outubro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#26726#31#27703/>
Protocolo 26726
<#E.G.B#26727#31#27704>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 167/2019. 
Processo: 01.01.016301.00000672.2019. Data da assinatura: 29/10/2020. 
Partes: ROGÉRIO EIJI HANADA de CPF n.º 059.572.268-74, FAPEAM de 
CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS 
DA AMAZÔNIA - INPA de CNPJ/MF n.º 01.263.896/0015-60. Objeto: 
Prorrogação da Vigência do Termo de Outorga n.º 167/2019, no período de 
14/01/2021 a 14/09/2021. Manaus, 29 de outubro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#26727#31#27704/>
Protocolo 26727
<#E.G.B#26714#31#27691>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
PORTARIA N.º 062/2020-GAB/FAPEAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, VIII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem 
a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela 
Lei n.º 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora 
dos serviços de execução de sistema de protocolo web (sproweb); 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 71 - 
(Processo n.º 01.01.013102.00009079.2020 - CSC); CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.18 a 31 está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento 
presente à fl.17; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
n.º 01.01.016301.0000582.2020-FAPEAM e 01.01.013102.00009079.2020- 
CSC;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação da PRODAM; II - 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 32.907,24 (trinta e dois mil novecentos e sete reais e vinte 
e quatro centavos); À consideração da Diretora-Presidente da FAPEAM 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 
29 de outubro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN-
TE DA FAPEAM, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#26714#31#27691/>
Protocolo 26714
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#26589#31#27564>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 10/2020. DATA DA ASSINATURA: 
28.10.2020. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas. OBJETO: prestação dos serviços de publicação 
dos atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA: Art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, 
conforme Portaria n° 784/2020, publicada no DOE de 22.10.2020. VIGÊNCIA: 
28.10.2020 a 28.10.2021. VALOR GLOBAL: R$ 540.000,00 (quinhentos 
e quarenta mil reais). DESPESAS: Unidade Gestora- 013301, Programa 
de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso- 04020000, 
Natureza da Despesa-33913929, tendo sido emitida a Nota de Empenho 
n. 2020NE01006 em 28.10.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 28 de outubro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#26589#31#27564/>
Protocolo 26589
<#E.G.B#26617#31#27592>
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 014/2016. DATA DA 
ASSINATURA: 28.10.2020. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: Rescindir, 
a partir de 28.10.2020, por acordo das partes, o Contrato n° 14/2016 de 
prestação de serviços de publicação de atos administrativos, firmado em 
07.11.2016, cujo prazo de vigência expiraria em 07.11.2020. FUNDAMENTO 
LEGAL: Inciso II do artigo 79 da Lei nº 8666/93. DESPESAS: Fica 
cancelado o crédito remanescente da Nota de Empenho n. 2020NE00898, 
expedida em 23.09.2020, Unidade Gestora- 013301, Unidade Orçamentária- 
13301, 
Programa 
de 
Trabalho-09.122.0001.2001.0001, 
Fonte 
do 
Recurso- 04020000, Natureza da Despesa 33913929. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 28 de 
outubro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#26617#31#27592/>
Protocolo 26617
<#E.G.B#26664#31#27639>
PORTARIA Nº 817/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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